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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce188205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Direito
No que se refere aos bens e às pessoas jurídicas, julgue o item seguinte.Benfeitorias são bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento de outro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens – Pertenças e Benfeitorias

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque confunde o conceito de benfeitorias com o de pertenças, que é definido no art. 93 do Código Civil. A definição apresentada no enunciado é exatamente a de pertenças, não a de benfeitorias.

A questão cobra a distinção entre pertenças e benfeitorias, ambos bens acessórios, mas com naturezas distintas:

Art. 93CC

"São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."

Já as benfeitorias são acréscimos ou melhoramentos realizados em um bem, classificadas em necessárias, úteis e voluptuárias (arts. 96 e 97 do CC). Elas modificam a estrutura do próprio bem, enquanto as pertenças são bens autônomos que apenas se agregam ao principal, sem integrá-lo.

Critério

Pertenças (art. 93)

Benfeitorias (arts. 96-97)

Natureza

Bens autônomos que se agregam ao principal

Modificações/incorporações no próprio bem

Destinação

Uso, serviço ou aformoseamento duradouro

Melhoramento do bem (necessário, útil, voluptuário)

Incorporação

Não se incorporam (ex.: tapete, estepe)

Incorporam-se ao bem (ex.: pintura, garagem)

Exemplo

Quadro na parede, estepe do carro

Construção de muro, instalação elétrica

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de pertenças por benfeitorias. É uma confusão comum, pois ambos são acessórios, mas pertenças são bens que se destinam ao uso/serviço/aformoseamento de outro sem se incorporar (ex.: tapete, quadro, estepe do carro). Já benfeitorias são modificações diretamente no bem (ex.: pintura, construção de uma garagem). Memorize: art. 93 = pertenças; art. 96/97 = benfeitorias.

Gabarito: E (Errado).

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