Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188205
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque confunde o conceito de benfeitorias com o de pertenças, que é definido no art. 93 do Código Civil. A definição apresentada no enunciado é exatamente a de pertenças, não a de benfeitorias.
A questão cobra a distinção entre pertenças e benfeitorias, ambos bens acessórios, mas com naturezas distintas:
"São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
Já as benfeitorias são acréscimos ou melhoramentos realizados em um bem, classificadas em necessárias, úteis e voluptuárias (arts. 96 e 97 do CC). Elas modificam a estrutura do próprio bem, enquanto as pertenças são bens autônomos que apenas se agregam ao principal, sem integrá-lo.
Critério | Pertenças (art. 93) | Benfeitorias (arts. 96-97) |
|---|---|---|
Natureza | Bens autônomos que se agregam ao principal | Modificações/incorporações no próprio bem |
Destinação | Uso, serviço ou aformoseamento duradouro | Melhoramento do bem (necessário, útil, voluptuário) |
Incorporação | Não se incorporam (ex.: tapete, estepe) | Incorporam-se ao bem (ex.: pintura, garagem) |
Exemplo | Quadro na parede, estepe do carro | Construção de muro, instalação elétrica |
A banca troca o conceito de pertenças por benfeitorias. É uma confusão comum, pois ambos são acessórios, mas pertenças são bens que se destinam ao uso/serviço/aformoseamento de outro sem se incorporar (ex.: tapete, quadro, estepe do carro). Já benfeitorias são modificações diretamente no bem (ex.: pintura, construção de uma garagem). Memorize: art. 93 = pertenças; art. 96/97 = benfeitorias.
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce188205