Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188206
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A LINDB admite sim o chamado estatuto pessoal como vínculo para se aplicar a lei estrangeira, adotando o domicílio como ponto de conexão principal para reger a personalidade, a capacidade e os direitos de família (art. 7º da LINDB).
A afirmativa está correta. O estatuto pessoal é o conjunto de normas que regem a pessoa (seu estado, capacidade, relações de família) e, no direito internacional privado brasileiro, a LINDB elege o domicílio como o critério de conexão para determinar a lei aplicável. Assim, se uma pessoa é domiciliada no exterior, a lei estrangeira será aplicada para reger seu estatuto pessoal.
O art. 7º da LINDB estabelece que "a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Portanto, o vínculo é o domicílio, o que configura o estatuto pessoal. Não há qualquer restrição ou vedação na LINDB que impeça esse reconhecimento.
Faca no pé
Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.
Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade
— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)
✅ CERTO
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