Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
ce188212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Direito
O juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a prefeitura possa vir a sofrer em caso de concessão da tutela de urgência.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela de urgência – caução (art. 300, §1º, CPC)

CERTO. O juiz pode, sim, exigir caução real ou fidejussória para ressarcir eventuais danos à outra parte (no caso, a prefeitura) quando conceder tutela de urgência, conforme previsão expressa do CPC.

A banca cobra o texto literal do art. 300, §1º, que confere ao magistrado essa faculdade — não é obrigatório, mas é possível "conforme o caso". A única exceção é a parte economicamente hipossuficiente, que pode ser dispensada da caução, mas isso não afeta a regra geral.

Art. 300, §1CPC

Art. 300, §1º — "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."

Logo, a afirmativa está correta: o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a prefeitura venha a sofrer. ✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce188212