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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce188515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Administração
Julgue o item seguinte, no que diz respeito ao sistema de planejamento e orçamento, ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos ordinários e adicionais.De acordo com a LRF, a lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na LRF

✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve dispor sobre os três grupos de itens mencionados: (1) critérios e forma de limitação de empenho (art. 9º, caput, da LRF); (2) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (art. 4º, I, 'e'); e (3) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (art. 4º, I, 'f'). Esses dispositivos estão em plena vigência e são exigidos na elaboração da LDO.

Art. 9LC-101-2000

LRF, art. 9º, caput: "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

Art. 4LC-101-2000

LRF, art. 4º, I, 'e': "normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;"

Art. 4LC-101-2000

LRF, art. 4º, I, 'f': "demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas."

Gabarito: ✅ Certo.

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