Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce188518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Administração
Em relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), à tramitação de processos no âmbito do TCEAC e às competências do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o seguinte item.Segundo a LRF, serviços e fornecimentos contínuos são aqueles que se prolongam no tempo, podendo, entretanto, ser caracterizados como esporádicos em situações extraordinárias definidas pela administração pública.
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Lei de Responsabilidade Fiscal - Definição de Serviços Contínuos
Gabarito: ERRADO. A afirmação não encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A LRF emprega a expressão "fornecimento contínuo" no art. 42 (tratando de restrições nos últimos dois quadrimestres do mandato), mas não define o conceito de serviços e fornecimentos contínuos, muito menos autoriza sua classificação como "esporádicos" em situações extraordinárias definidas pela administração pública. A definição trazida no item é totalmente alheia ao texto da LRF, sendo uma criação da banca.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar a definição geral de serviços contínuos (corrente em licitações ou contratos administrativos) e, sem verificar se ela está na LRF, marcar "Certo". A banca explora exatamente esse deslize. Lembre-se: cada lei tem seu próprio escopo; a LRF não conceitua esse termo.