Lei de Acesso à Informação e Transparência
✅ CERTO. O acesso a informações sobre despesas públicas é assegurado tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas, conforme os princípios da transparência pública e o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Não há qualquer restrição que limite o direito de acesso apenas a pessoas físicas ou apenas a jurídicas.
A LAI, em seu art. 1º, estabelece que a lei regula o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser observados os princípios da administração pública. O art. 2º determina que a lei se aplica aos órgãos públicos e entidades, e o art. 9º define que o acesso a informações públicas será assegurado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara. Nenhum dispositivo restringe os requerentes a uma categoria específica; qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar informações.
Da mesma forma, a LRF, no art. 48, determina que a transparência da gestão fiscal será assegurada durante todo o exercício financeiro, e o §1º menciona instrumentos como audiências públicas e incentivo à participação popular, mas o caput já garante o acesso a qualquer pessoa. O art. 49 reforça a prestação de contas à sociedade.
Portanto, a afirmação está correta, pois o ordenamento jurídico brasileiro garante amplo acesso a informações públicas, incluindo despesas, indistintamente a pessoas físicas e jurídicas.
✅ CERTO.