Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce188567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Arquitetura
Julgue o item seguinte, no que diz respeito ao sistema de planejamento e orçamento, ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentários, ao orçamento anual e aos créditos ordinários e adicionais.De acordo com a LRF, a lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo Obrigatório (LRF)
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) efetivamente determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter os itens mencionados: critérios e forma de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários, e as condições e exigências para transferências a entidades públicas e privadas.
O art. 4º da LRF, em seu inciso I, alíneas “e” e “f”, estabelece que a LDO disporá sobre:
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Já o art. 9º da LRF prevê que, ao final de cada bimestre, se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas fiscais, os Poderes promoverão limitação de empenho e movimentação financeira “segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”. Portanto, a LDO deve efetivamente dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho.
PEGA ESSA DICA!
O conteúdo obrigatório da LDO está detalhado no art. 4º da LRF (inciso I, alíneas “a” a “f”) e no art. 165, §2º da CF. É essencial memorizar os itens: metas e prioridades, controle de custos, transferências, limitação de empenho (art. 9º), etc. Essa é uma cobrança recorrente em provas de AFO.