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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce188570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Arquitetura
Julgue o item seguinte, no que diz respeito ao sistema de planejamento e orçamento, ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentários, ao orçamento anual e aos créditos ordinários e adicionais.A abertura de créditos adicionais especiais e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis, sendo possível o uso de superávit financeiro ou do excesso de arrecadação apurados em balanço patrimonial do exercício corrente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Recursos Disponíveis (Lei 4.320/1964)

ERRADO. A afirmação incorre ao dizer que o superávit financeiro e o excesso de arrecadação são apurados em balanço patrimonial do exercício corrente. Pela Lei 4.320/1964, o superávit financeiro é apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e o excesso de arrecadação é calculado durante o exercício corrente, mas não em balanço patrimonial. Além disso, os créditos extraordinários, embora dispensem autorização legislativa prévia, também exigem indicação de recursos. O erro central é a referência ao "exercício corrente" para ambos.

A assertiva mistura corretamente a exigência de recursos disponíveis (válida para créditos especiais e suplementares, e também aplicável aos extraordinários) com a origem desses recursos, mas erra ao afirmar que o superávit financeiro e o excesso de arrecadação são apurados no balanço patrimonial do exercício corrente. Na verdade:

  • Superávit financeiro: diferença positiva entre ativo e passivo financeiros, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 2º, Lei 4.320/1964).

  • Excesso de arrecadação: saldo positivo da arrecadação em relação à previsão, apurado durante o exercício corrente, mas não em balanço patrimonial (art. 43, § 3º, Lei 4.320/1964).

Portanto, o item está errado.

1Superávit financeiro
Apurado no balanço patrimonial
Exercício anterior
2Excesso de arrecadação
Apurado durante o exercício
Não é em balanço patrimonial
3Outras fontes
Anulação de dotações
Operações de crédito
Fontes de recursos (créditos adicionais)
LEVELsoulevel.com.br
Fontes de recursos (créditos adicionais): Superávit financeiro (Apurado no balanço patrimonial, Exercício anterior); Excesso de arrecadação (Apurado durante o exercício, Não é em balanço patrimonial); Outras fontes (Anulação de dotações, Operações de crédito)

Critério

Superávit Financeiro

Excesso de Arrecadação

Conceito

Diferença positiva entre ativo e passivo financeiros

Saldo positivo da arrecadação em relação à previsão

Período de apuração

Exercício anterior

Exercício corrente

Instrumento de apuração

Balanço patrimonial

Comparação entre receita arrecadada e prevista (não em balanço patrimonial)

Base legal

Art. 43, § 2º, Lei 4.320/1964

Art. 43, § 3º, Lei 4.320/1964

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento da apuração do superávit financeiro (exercício anterior) e do excesso de arrecadação (exercício corrente, mas não em balanço patrimonial) pelo termo "exercício corrente" para ambos. O candidato que memoriza superficialmente a lista de fontes pode cair na armadilha.

Gabarito: E (Errado).

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