Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188572
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Arquitetura
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma ser vedada a aprovação de emendas parlamentares que indiquem os recursos necessários por meio de anulações de despesas ou por receitas erradas ou omitidas. Contudo, a Constituição Federal admite a indicação de recursos provenientes de anulação de despesas (com exceções), sendo vedadas apenas as receitas erradas ou omitidas. Portanto, a afirmação é incorreta.
A CF/88, art. 166, §3º, II, determina que as emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais. Logo, a anulação de despesas é permitida, e não vedada. O erro do enunciado está em equiparar anulação a receitas erradas/omitidas como igualmente vedadas.
Gabarito: Errado (E).
Link permanente: /questoes/ce188572