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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce188573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Arquitetura
Em relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), à tramitação de processos no âmbito do TCEAC e às competências do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o seguinte item.Conforme previsto na LRF, não faz parte do cálculo da receita corrente líquida dos entes federativos a despesa de pessoal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Receita Corrente Líquida

❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não prevê, em seu texto, que a despesa de pessoal não faz parte do cálculo da receita corrente líquida (RCL). O que a LRF faz é definir a RCL no art. 2º, inciso IV, como o somatório de receitas correntes deduzidas de transferências e contribuições constitucionais, sem qualquer menção à despesa de pessoal. Embora seja verdade que a despesa de pessoal não integra o cálculo da RCL — por ser uma despesa, e não uma receita —, a afirmação de que isso está “previsto na LRF” é falsa, pois a lei não contém dispositivo com esse teor literal. Portanto, o item não corresponde a uma previsão expressa da norma, sendo considerado errado.

Proposição p

Proposição q

Afirmação do item (p → q)

Comentário (p ∧ ~q)

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Gabarito: letra E (Errado).

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