Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Receita Corrente Líquida
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não prevê, em seu texto, que a despesa de pessoal não faz parte do cálculo da receita corrente líquida (RCL). O que a LRF faz é definir a RCL no art. 2º, inciso IV, como o somatório de receitas correntes deduzidas de transferências e contribuições constitucionais, sem qualquer menção à despesa de pessoal. Embora seja verdade que a despesa de pessoal não integra o cálculo da RCL — por ser uma despesa, e não uma receita —, a afirmação de que isso está “previsto na LRF” é falsa, pois a lei não contém dispositivo com esse teor literal. Portanto, o item não corresponde a uma previsão expressa da norma, sendo considerado errado.
Proposição p | Proposição q | Afirmação do item (p → q) | Comentário (p ∧ ~q) |
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V | V | V | F |
V | F | F | V |
F | V | V | F |
F | F | V | F |
Gabarito: letra E (Errado).