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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
ce188626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Contabilidade
Julgue o item que se segue, relativo ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário.No âmbito da União, compete à comissão mista permanente de senadores e deputados a emissão de parecer prévio sobre os projetos de lei orçamentária e de créditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas pelo presidente da República.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ciclo Orçamentário – Competência da Comissão Mista

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CMO) tem competência para examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei orçamentária, de créditos adicionais e sobre as contas do Presidente da República (CF, art. 166, § 1º, I). Contudo, a emissão do parecer prévio sobre essas contas é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 71, I, da CF. O parecer da CMO não é "prévio", mas sim subsequente ao parecer do TCU, integrando o processo de julgamento político das contas pelo Congresso Nacional.

A banca testa o conhecimento de dois dispositivos constitucionais que se complementam: a CMO examina e emite parecer sobre os projetos e as contas, mas o "parecer prévio" (expressão consagrada) é do TCU. Esse é o erro central do item.

Art. 71CF/88

Art. 71, I: "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

(A redação do art. 166, § 1º, I, estabelece que a comissão mista "examinar e emitir parecer" sobre as contas, sem a qualificação "prévio".)

Portanto, ao atribuir à comissão mista a emissão do "parecer prévio" sobre as contas do Presidente, o item erra por inverter as competências: o parecer prévio é do TCU; a CMO emite parecer (simples) sobre os mesmos temas.

Competências sobre contas do Presidente
  • 1TCU (art. 71, I)
    • Parecer prévio (60 dias)
  • 2CMO (art. 166, §1º, I)
    • Parecer (simples)
    • Subsequente ao TCU
    • Integra julgamento político pelo CN
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NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde dois órgãos com atribuições correlatas: a Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO) examina e emite parecer sobre as contas do Presidente, mas o parecer prévio (qualificado como tal) é de competência do TCU. O candidato desatento lê "emissão de parecer" e associa à CMO, mas o termo "prévio" é a chave para identificar o erro. Treine para distinguir: TCU → parecer prévio (art. 71, I); CMO → parecer (art. 166, § 1º, I).

ERRADO.

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