Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188626
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CMO) tem competência para examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei orçamentária, de créditos adicionais e sobre as contas do Presidente da República (CF, art. 166, § 1º, I). Contudo, a emissão do parecer prévio sobre essas contas é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 71, I, da CF. O parecer da CMO não é "prévio", mas sim subsequente ao parecer do TCU, integrando o processo de julgamento político das contas pelo Congresso Nacional.
A banca testa o conhecimento de dois dispositivos constitucionais que se complementam: a CMO examina e emite parecer sobre os projetos e as contas, mas o "parecer prévio" (expressão consagrada) é do TCU. Esse é o erro central do item.
Art. 71, I: "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
(A redação do art. 166, § 1º, I, estabelece que a comissão mista "examinar e emitir parecer" sobre as contas, sem a qualificação "prévio".)
Portanto, ao atribuir à comissão mista a emissão do "parecer prévio" sobre as contas do Presidente, o item erra por inverter as competências: o parecer prévio é do TCU; a CMO emite parecer (simples) sobre os mesmos temas.
A banca confunde dois órgãos com atribuições correlatas: a Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO) examina e emite parecer sobre as contas do Presidente, mas o parecer prévio (qualificado como tal) é de competência do TCU. O candidato desatento lê "emissão de parecer" e associa à CMO, mas o termo "prévio" é a chave para identificar o erro. Treine para distinguir: TCU → parecer prévio (art. 71, I); CMO → parecer (art. 166, § 1º, I).
❌ ERRADO.
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