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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
ce188627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Contabilidade
Julgue o item que se segue, relativo ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário.É vedada a aprovação de emendas parlamentares que acrescentem novas programações ao projeto de lei orçamentária anual e que não indiquem os recursos necessários, seja por meio de anulações de despesas, seja por meio de receitas erradas ou omitidas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária

ERRADO. O item está incorreto porque a Constituição Federal admite apenas a anulação de despesa como fonte de recursos para emendas ao projeto de lei orçamentária, e não "receitas erradas ou omitidas", como afirma a assertiva.

A base constitucional é o art. 166, §3º da CF/88, que estabelece os requisitos para aprovação de emendas ao PLOA. De acordo com o dispositivo, as emendas devem indicar os recursos necessários, e estes são admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as dotações para pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais. Não há previsão de utilização de "receitas erradas ou omitidas" como fonte.

Ao incluir essa expressão, a afirmativa amplia indevidamente as hipóteses de fonte de recursos, tornando-a incompatível com a norma constitucional. Portanto, a assertiva é falsa.

Caso

Premissa do enunciado (fonte de recursos)

Compatibilidade com CF/88 (art. 166, §3º)

Conclusão

1

Anulação de despesas

Válida (única admitida)

Consistente

2

Receitas erradas ou omitidas

Inválida (não prevista)

Inconsistente

3

Ambas (anulação OU receitas erradas/omitidas)

Inválida (amplia indevidamente)

Inconsistente

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a acreditar que "receitas erradas ou omitidas" são uma forma válida de indicação de recursos, mas a Constituição é taxativa: somente anulação de despesa (com as exceções listadas). A banca insere uma expressão que parece razoável, mas que não encontra amparo no texto constitucional. Fique atento à literalidade do art. 166, §3º.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

ERRADO.

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