Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188657
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está em desacordo com o art. 166, §16, da Constituição Federal, que expressamente dispõe que as transferências obrigatórias da União para estados, DF e municípios decorrentes de emendas impositivas independem da adimplência do ente destinatário e não integram a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal. Portanto, a afirmativa é incorreta.
A banca inverte o comando do art. 166, §16, ao afirmar que a transferência depende da adimplência e deve observar o limite da receita líquida. Na verdade, a CF determina que essas transferências independem da adimplência e não integram a base de cálculo da receita corrente líquida para os limites de despesa de pessoal.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: ERRADO (letra E).
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