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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce188660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Tendo como base a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente, no que diz respeito à ordem social.No âmbito estadual, proporção não inferior a 70% do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (FUNDEB) será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, excluída a complementação da União referente à evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução de desigualdades.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social – FUNDEB

✅ CERTO. O enunciado está correto: a proporção mínima de 70% dos recursos do FUNDEB deve ser destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, excluindo-se do cálculo a complementação da União referente à evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução de desigualdades (Complementação-VAAR). Trata-se do que dispõe o art. 212-A, V, e seu §2º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 108/2020.

O art. 212-A, V, estabelece que "proporção não inferior a 70% de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício". Já o §2º do mesmo artigo determina que "para os fins do disposto no inciso V do caput, excluir-se-á do montante dos Fundos a complementação da União de que trata o inciso III (VAAF) e o inciso IV (VAAR) do caput deste artigo". A Complementação-VAAR é exatamente a "evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução de desigualdades", mencionada no enunciado.

Portanto, não há erro na assertiva. O percentual de 70% é o atual, superior aos 60% que vigoravam no regime anterior (art. 60 do ADCT, revogado pela EC 108/2020). A exclusão da complementação-VAAR do cálculo impede que os recursos federais extraordinários sejam contabilizados para fins de cumprimento do percentual mínimo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato desatento pode confundir o percentual de 70% com os 60% do antigo FUNDEF (art. 60 do ADCT, revogado). A EC 108/2020 elevou o mínimo para 70% e ampliou o conceito de profissionais da educação (não mais apenas magistério). Além disso, a exclusão das complementações da União (VAAF e VAAR) é detalhe que pode passar despercebido.

Gabarito: Certo (C).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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