Controle preventivo de constitucionalidade de PEC – Mandado de Segurança por parlamentar
✅ CERTO. O direito à igualdade é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF), e o STF admite mandado de segurança impetrado por qualquer parlamentar federal contra proposta de emenda constitucional que ameace aboli-lo, constituindo controle preventivo judicial. (STF, MS 32.033, MS 32.326, entre outros).
O enunciado acerta em todos os pontos:
A igualdade como limite material: O art. 60, § 4º, IV, da CF estabelece:
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, § 4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV – os direitos e garantias individuais.
A igualdade, prevista no caput do art. 5º como direito individual, está incluída nesse rol, sendo, portanto, cláusula pétrea.
Legitimidade do parlamentar federal: O STF consolidou o entendimento de que qualquer membro do Congresso Nacional (deputado federal ou senador) pode impetrar mandado de segurança para obstar o andamento de PEC que ofenda cláusula pétrea, desde que demonstre violação direta ao devido processo legislativo material. A jurisprudência exige que o impetrante seja parlamentar federal, excluindo os estaduais ou distritais.
Controle preventivo judicial: Embora o controle de constitucionalidade seja, em regra, repressivo, o STF admite excepcionalmente o controle preventivo quando a PEC atenta contra cláusula pétrea e há risco iminente de sua aprovação. Nesse caso, o mandado de segurança é o instrumento adequado, com competência originária do STF (art. 102, I, d, CF).
Portanto, a assertiva está correta.
Elemento | Descrição |
|---|
Direito à igualdade | Cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF) |
Legitimidade ativa | Qualquer parlamentar federal (deputado ou senador) |
Instrumento | Mandado de segurança |
Competência | STF (art. 102, I, d, CF) |
Tipo de controle | Preventivo judicial de constitucionalidade |
Requisito | Risco iminente de aprovação de PEC tendente a abolir o direito |
Fundamento jurisprudencial | MS 32.033, MS 32.326 (STF) |
Gabarito: Certo