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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce188665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
A respeito dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).A proteção constitucional aos direitos dos povos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da CF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos povos originários: marco temporal e renitente esbulho

CERTO. O STF, no julgamento do RE 1.017.365 (Tema 1031), revisou seu entendimento anterior e fixou tese no sentido de que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas independe da existência do marco temporal de 5 de outubro de 1988 e da configuração do renitente esbulho. A afirmação do enunciado corresponde exatamente ao item III da tese fixada pela Corte, refletindo a jurisprudência atual.

No precedente da Raposa Serra do Sol (Pet 3.388), o STF havia estabelecido o marco temporal de 5/10/1988 como requisito. Contudo, em 2023, no RE 1.017.365 (Tema 1031), a maioria do Plenário (9 votos a 2) adotou a teoria do indigenato, afastando o marco temporal e o renitente esbulho. A tese consolidada inclui os seguintes itens:

  • I – A demarcação é declaratória do direito originário;

  • II – A posse tradicional é distinta da posse civil, conforme art. 231, §§ 1º e 2º;

  • III – A proteção independe de marco temporal em 5/10/88 ou de renitente esbulho;

  • demais itens tratam de indenizações e regras de transição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cobra a jurisprudência ATUAL do STF, que superou o entendimento do caso Raposa Serra do Sol. O candidato desatualizado pode marcar 'Errado' por ainda considerar o marco temporal como requisito. Fique atento: a partir do RE 1.017.365 (2023), o STF abandonou o marco temporal.

PEGA ESSA DICA!

Decore o teor do item III da tese do Tema 1031: "A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho". Essa frase já apareceu em prova do CESPE.

CERTO.

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