Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188665
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STF, no julgamento do RE 1.017.365 (Tema 1031), revisou seu entendimento anterior e fixou tese no sentido de que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas independe da existência do marco temporal de 5 de outubro de 1988 e da configuração do renitente esbulho. A afirmação do enunciado corresponde exatamente ao item III da tese fixada pela Corte, refletindo a jurisprudência atual.
No precedente da Raposa Serra do Sol (Pet 3.388), o STF havia estabelecido o marco temporal de 5/10/1988 como requisito. Contudo, em 2023, no RE 1.017.365 (Tema 1031), a maioria do Plenário (9 votos a 2) adotou a teoria do indigenato, afastando o marco temporal e o renitente esbulho. A tese consolidada inclui os seguintes itens:
I – A demarcação é declaratória do direito originário;
II – A posse tradicional é distinta da posse civil, conforme art. 231, §§ 1º e 2º;
III – A proteção independe de marco temporal em 5/10/88 ou de renitente esbulho;
demais itens tratam de indenizações e regras de transição.
A banca cobra a jurisprudência ATUAL do STF, que superou o entendimento do caso Raposa Serra do Sol. O candidato desatualizado pode marcar 'Errado' por ainda considerar o marco temporal como requisito. Fique atento: a partir do RE 1.017.365 (2023), o STF abandonou o marco temporal.
Decore o teor do item III da tese do Tema 1031: "A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho". Essa frase já apareceu em prova do CESPE.
✅ CERTO.
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