Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188666
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O STF não declarou a constitucionalidade do sigilo irrestrito da movimentação de créditos destinados a despesas reservadas ou confidenciais. Em sua jurisprudência consolidada, a Corte entende que, embora admita a existência de despesas com caráter sigiloso por razões de segurança nacional ou interesse público, é imprescindível a existência de mecanismos de controle e transparência, especialmente pelos órgãos de fiscalização (como o TCU e o Congresso Nacional). A afirmativa, portanto, está em desacordo com o entendimento do STF.
A questão trata da compatibilidade do sigilo de despesas reservadas com a Constituição. O STF, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo normas que previam o sigilo absoluto dessas despesas, decidiu que:<br>- O princípio da publicidade (art. 37, caput, CF) e o princípio da transparência fiscal exigem que, mesmo em despesas sigilosas, haja prestação de contas a órgãos de controle.<br>- Não é possível blindar integralmente a movimentação dos recursos, sob pena de violação ao direito à informação e ao controle social (art. 5º, XXXIII, e art. 74, CF).
Memorize que o STF é favorável à transparência ativa; qualquer sigilo absoluto tende a ser considerado inconstitucional. Em provas, desconfie de assertivas que afirmem que o STF "declarou a constitucionalidade" de sigilos amplos sem exceções.
Conclusão: A assertiva está incorreta. O STF não validou o sigilo da movimentação financeira de despesas reservadas de forma absoluta; pelo contrário, impõe limites e exige transparência perante os órgãos de controle.
✅ GABARITO: ERRADO.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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