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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce188666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
A respeito dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).O STF declarou a constitucionalidade do sigilo da movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Sigilo de despesas reservadas e a jurisprudência do STF

Gabarito: ❌ ERRADO. O STF não declarou a constitucionalidade do sigilo irrestrito da movimentação de créditos destinados a despesas reservadas ou confidenciais. Em sua jurisprudência consolidada, a Corte entende que, embora admita a existência de despesas com caráter sigiloso por razões de segurança nacional ou interesse público, é imprescindível a existência de mecanismos de controle e transparência, especialmente pelos órgãos de fiscalização (como o TCU e o Congresso Nacional). A afirmativa, portanto, está em desacordo com o entendimento do STF.

Sigilo de despesas reservadas (STF)
  • 1Regra: publicidade (art. 37, caput)
    • Transparência fiscal
    • Controle social (art. 5º, XXXIII)
  • 2Exceção: sigilo admissível
    • Segurança nacional
    • Interesse público
  • 3Limites do sigilo
    • Sigilo absoluto (inconstitucional)
    • Controle por órgãos fiscalizadores
      • TCU
      • Congresso Nacional
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Análise do item

A questão trata da compatibilidade do sigilo de despesas reservadas com a Constituição. O STF, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo normas que previam o sigilo absoluto dessas despesas, decidiu que:<br>- O princípio da publicidade (art. 37, caput, CF) e o princípio da transparência fiscal exigem que, mesmo em despesas sigilosas, haja prestação de contas a órgãos de controle.<br>- Não é possível blindar integralmente a movimentação dos recursos, sob pena de violação ao direito à informação e ao controle social (art. 5º, XXXIII, e art. 74, CF).

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o STF é favorável à transparência ativa; qualquer sigilo absoluto tende a ser considerado inconstitucional. Em provas, desconfie de assertivas que afirmem que o STF "declarou a constitucionalidade" de sigilos amplos sem exceções.

Conclusão: A assertiva está incorreta. O STF não validou o sigilo da movimentação financeira de despesas reservadas de forma absoluta; pelo contrário, impõe limites e exige transparência perante os órgãos de controle.

GABARITO: ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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