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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce188667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Em relação aos atos administrativos, aos agentes públicos e ao abuso de poder, julgue o item seguinte.Servidor público que cumpra ordem manifestamente ilegal que lhe tenha sido dada por autoridade competente não poderá sofrer responsabilização administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade administrativa do servidor por ordem manifestamente ilegal

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O servidor público não está isento de responsabilização administrativa quando cumpre ordem manifestamente ilegal, mesmo que emanada de autoridade competente. O ordenamento jurídico impõe ao servidor o dever de desobedecer ordens flagrantemente ilegais, sob pena de responder administrativamente, civil e penalmente pelo ato praticado.

A base desse entendimento reside no princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) e no poder disciplinar da Administração, que exige a apuração de infrações cometidas por servidores, ainda que sob a justificativa de cumprimento de ordem superior. A doutrina administrativista é pacífica em afirmar que a ordem manifestamente ilegal não obriga o subordinado, e seu cumprimento não exclui a ilicitude.

No contexto fornecido, há menção ao Art. 269, I da Lei 6.174/1970 (Regime jurídico dos servidores do Paraná), que trata da renovação de instância administrativa quando se tratar de ato manifestamente ilegal – dispositivo que reforça a relevância da ilegalidade manifesta como exceção à preclusão administrativa, e não como excludente de responsabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra: o enunciado afirma que o servidor "não poderá sofrer responsabilização", quando, na verdade, ele pode e deve ser responsabilizado. O erro comum é acreditar que a subordinação hierárquica absolve o cumpridor de ordens ilegais. Lembre-se: só a ordem não manifestamente ilegal e cumprida de boa-fé pode atenuar ou excluir a responsabilidade.

💡 Dica: Em provas de Direito Administrativo, desconfie de afirmações que isentam o servidor de responsabilidade por cumprir ordens superiores. A regra é a responsabilidade solidária entre quem ordena e quem executa, quando a ilegalidade é evidente.

Gabarito: ❌ ERRADO (E).

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