Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188678
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (letra E). A afirmação de que a prova inequívoca da má-fé é indispensável para a indenização por ofensa ao nome ou à imagem está incorreta, pois a jurisprudência do STJ (Súmula 403) estabelece que, em certos casos, a indenização independe até mesmo de prova do prejuízo, sendo a responsabilidade objetiva e não subordinada à demonstração de má-fé.
A Sumula 403 do STJ é clara:
STJ Súmula 403
STJ Súmula 403:
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Isso significa que, quando a publicação não autorizada de imagem tem finalidade econômica ou comercial, o dano é presumido (dano moral in re ipsa), e não se exige comprovação de prejuízo concreto. Da mesma forma, não se exige prova de má-fé, pois a responsabilidade é objetiva, baseada no risco da atividade ou no uso indevido do direito de outrem. A existência de má-fé pode agravar a indenização, mas não é requisito indispensável para sua configuração.
Portanto, a assertiva erra ao generalizar a necessidade de má-fé como condição absoluta para a indenização, ignorando as hipóteses de responsabilidade objetiva reconhecidas pela jurisprudência.
Em questões sobre direitos da personalidade e responsabilidade civil, fique atento às hipóteses de dano presumido (in re ipsa), especialmente nos casos de uso não autorizado de imagem com fins econômicos, divulgacão de dados sigilosos ou violação à honra. A Súmula 403 do STJ é um dos principais fundamentos nesse tema.
✅ Conclusão: Item ERRADO.
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