Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce188678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
No que se refere aos direitos da personalidade, julgue o próximo item, com base na jurisprudência dos tribunais superiores.A prova inequívoca da má-fé de uma publicação é indispensável para ensejar a indenização pela ofensa ao nome ou à imagem de alguém.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Personalidade – Responsabilidade Civil por Ofensa à Imagem e ao Nome

Gabarito: ERRADO (letra E). A afirmação de que a prova inequívoca da má-fé é indispensável para a indenização por ofensa ao nome ou à imagem está incorreta, pois a jurisprudência do STJ (Súmula 403) estabelece que, em certos casos, a indenização independe até mesmo de prova do prejuízo, sendo a responsabilidade objetiva e não subordinada à demonstração de má-fé.

A Sumula 403 do STJ é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 403

STJ Súmula 403:

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Isso significa que, quando a publicação não autorizada de imagem tem finalidade econômica ou comercial, o dano é presumido (dano moral in re ipsa), e não se exige comprovação de prejuízo concreto. Da mesma forma, não se exige prova de má-fé, pois a responsabilidade é objetiva, baseada no risco da atividade ou no uso indevido do direito de outrem. A existência de má-fé pode agravar a indenização, mas não é requisito indispensável para sua configuração.

Portanto, a assertiva erra ao generalizar a necessidade de má-fé como condição absoluta para a indenização, ignorando as hipóteses de responsabilidade objetiva reconhecidas pela jurisprudência.

1Regra geral
Dano moral in re ipsa (presumido)
Independe de prova de prejuízo
Independe de má-fé
2Súmula 403/STJ
Publicação não autorizada
Fins econômicos ou comerciais
Responsabilidade objetiva
3Má-fé
Não é requisito indispensável
Pode agravar a indenização
Indenização por ofensa à imagem/nome
LEVELsoulevel.com.br
Indenização por ofensa à imagem/nome: Regra geral (Dano moral in re ipsa (presumido), Independe de prova de prejuízo, Independe de má-fé); Súmula 403/STJ (Publicação não autorizada, Fins econômicos ou comerciais, Responsabilidade objetiva); Má-fé (Não é requisito indispensável, Pode agravar a indenização)
PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre direitos da personalidade e responsabilidade civil, fique atento às hipóteses de dano presumido (in re ipsa), especialmente nos casos de uso não autorizado de imagem com fins econômicos, divulgacão de dados sigilosos ou violação à honra. A Súmula 403 do STJ é um dos principais fundamentos nesse tema.

Conclusão: Item ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce188678