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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce188679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Em relação ao tratamento dado pelo Código Civil aos bens, às pessoas jurídicas e à desconsideração da personalidade jurídica, julgue o item subsequente.Salvo disposição legal em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados bens de uso especial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos – classificação – pessoas jurídicas de direito público com estrutura de direito privado

Gabarito: Errado (E). A afirmativa é falsa porque, nos termos do art. 99, parágrafo único, do Código Civil, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados bens dominicais, e não bens de uso especial, salvo disposição legal em contrário. A classificação de "uso especial" (art. 99, II) é destinada aos bens afetados a serviços públicos, como os das autarquias, não se aplicando automaticamente às entidades de direito privado integrantes da Administração indireta.

Art. 99CC

Art. 99 – "São bens públicos: [...] II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

Parágrafo único – "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

A banca testa o conhecimento da classificação tripartite dos bens públicos e, especialmente, a regra especial do parágrafo único. O erro central da assertiva está em afirmar que tais bens são "de uso especial", quando a lei expressamente os classifica como "dominicais". A expressão "salvo disposição legal em contrário" está correta, mas a categoria apontada está trocada.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado utiliza a expressão "salvo disposição legal em contrário" para dar a impressão de fidelidade ao texto legal, mas inverte a classificação: substitui dominicais por uso especial. O candidato deve lembrar que o parágrafo único do art. 99 é a regra específica para essas entidades e que os bens de uso especial são aqueles afetados diretamente a serviços públicos (art. 99, II), não se confundindo com os bens das entidades de direito privado.

Conceito-chave: Bens dominicais = patrimônio disponível do ente público, sem afetação específica. Bens de uso especial = afetados a serviço público. Para empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito público com estrutura de direito privado), a presunção é de dominicialidade, a menos que lei especial os classifique de outra forma.

Gabarito: Errado (E).

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