Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188679
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa é falsa porque, nos termos do art. 99, parágrafo único, do Código Civil, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados bens dominicais, e não bens de uso especial, salvo disposição legal em contrário. A classificação de "uso especial" (art. 99, II) é destinada aos bens afetados a serviços públicos, como os das autarquias, não se aplicando automaticamente às entidades de direito privado integrantes da Administração indireta.
Art. 99 – "São bens públicos: [...] II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."
Parágrafo único – "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."
A banca testa o conhecimento da classificação tripartite dos bens públicos e, especialmente, a regra especial do parágrafo único. O erro central da assertiva está em afirmar que tais bens são "de uso especial", quando a lei expressamente os classifica como "dominicais". A expressão "salvo disposição legal em contrário" está correta, mas a categoria apontada está trocada.
O enunciado utiliza a expressão "salvo disposição legal em contrário" para dar a impressão de fidelidade ao texto legal, mas inverte a classificação: substitui dominicais por uso especial. O candidato deve lembrar que o parágrafo único do art. 99 é a regra específica para essas entidades e que os bens de uso especial são aqueles afetados diretamente a serviços públicos (art. 99, II), não se confundindo com os bens das entidades de direito privado.
✅ Conceito-chave: Bens dominicais = patrimônio disponível do ente público, sem afetação específica. Bens de uso especial = afetados a serviço público. Para empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito público com estrutura de direito privado), a presunção é de dominicialidade, a menos que lei especial os classifique de outra forma.
Gabarito: Errado (E).
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