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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce188680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Em relação ao tratamento dado pelo Código Civil aos bens, às pessoas jurídicas e à desconsideração da personalidade jurídica, julgue o item subsequente.Cabe ao tribunal de contas do estado da Federação onde estiverem situadas as fundações estaduais velar por elas, devendo elaborar seus estatutos caso não tenham sido assinados pelo instituidor no prazo legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundações – Fiscalização pelo Ministério Público

Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque, nos termos do art. 66 do Código Civil, a entidade responsável por velar pelas fundações é o Ministério Público do estado onde estiverem situadas, e não o tribunal de contas do estado.

A banca cobra o conhecimento da competência para fiscalização das fundações, que é expressamente atribuída ao Ministério Público. O tribunal de contas não possui essa atribuição; sua função é controlar a legalidade dos gastos públicos, não a gestão de fundações privadas ou públicas (embora fundações públicas possam estar sujeitas a controle externo, o enunciado refere-se a "fundações estaduais" em geral, mas o dispositivo do CC trata de todas as fundações, e o Min. Público é o fiscal).

A fonte legal é clara:

Art. 66, §1CC

Art. 66 – "Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas."

§ 1º – "Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios."

§ 2º – "Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público."

O enunciado também menciona que o tribunal de contas deveria elaborar os estatutos caso não tenham sido assinados no prazo legal. Essa função também não compete ao tribunal de contas; o art. 67 e seguintes do CC tratam da alteração de estatutos e da aprovação pelo Ministério Público, e a elaboração inicial é responsabilidade do instituidor, com eventual suprimento judicial ou pelo MP.

Portanto, a afirmação está errada.

Fiscalização de fundações (art. 66 CC)
  • 1Responsável
    • Ministério Público do estado
    • MP-DFT (se no DF/Território)
    • MP de cada estado (se multiestadual)
  • 2Tribunal de Contas (não é o responsável)
  • 3Elaboração de estatuto
    • Instituidor (prazo legal)
    • Suprimento: MP ou judicial
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ERRADO

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