Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188681
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O conceito de abuso da personalidade jurídica, para fins de desconsideração, abrange todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, conforme se extrai do art. 50 do Código Civil, que não restringe sua aplicação a determinado tipo societário.
O art. 50 do CC estabelece os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, sem fazer qualquer distinção quanto à finalidade econômica ou não da pessoa jurídica. Vejamos o dispositivo:
"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
Note que o caput do art. 50 não limita seu alcance a sociedades empresárias ou a pessoas jurídicas com fins lucrativos. O art. 44, por sua vez, elenca as pessoas jurídicas de direito privado, que incluem associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, entre outras, independentemente de finalidade econômica.
Dessa forma, a afirmação está correta: o abuso de personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) pode ser verificado em qualquer pessoa jurídica de direito privado, mesmo que não tenha fins lucrativos ou econômicos. A desconsideração da personalidade jurídica, nesses casos, seguirá os mesmos pressupostos do art. 50.
✅ CERTO.
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