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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce188682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Julgue o item que se segue, à luz do tratamento dado pelo Código Civil e pela jurisprudência dos tribunais superiores aos negócios jurídicos e aos contratos.A interpretação do negócio jurídico deve atribuir a este o sentido que corresponder à razoável negociação das partes em relação à questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações obtidas durante a execução do contrato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação do Negócio Jurídico (Art. 113, §1º, V, CC)

Gabarito: ERRADO (E). O enunciado contraria o art. 113, § 1º, V, do Código Civil, que determina que a interpretação do negócio jurídico deve considerar as informações disponíveis no momento de sua celebração, e não as obtidas durante a execução do contrato. A banca trocou o momento relevante, criando uma afirmação incorreta.

Análise da assertiva

O art. 113 do Código Civil estabelece os critérios de interpretação dos negócios jurídicos. O § 1º elenca os sentidos que devem ser atribuídos, e o inciso V tem a seguinte redação:

Art. 113, §1CC

Código Civil, Art. 113, § 1º, V: "corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração."

O enunciado da questão diz: "consideradas as informações obtidas durante a execução do contrato". Essa substituição do termo "celebração" por "execução" altera substancialmente o critério legal, pois a interpretação deve se basear no contexto existente quando o negócio foi concluído, e não em fatos supervenientes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento das informações: a lei exige que sejam aquelas disponíveis no momento da celebração; a assertiva usa durante a execução. É uma pegadinha clássica de literalidade – memorize o texto exato do inciso V.

Conclusão

A assertiva está errada por alterar o marco temporal previsto no art. 113, § 1º, V, do CC. O candidato deve estar atento à redação literal dos critérios de interpretação do negócio jurídico.

Gabarito: ERRADO (E).

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