Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188682
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). O enunciado contraria o art. 113, § 1º, V, do Código Civil, que determina que a interpretação do negócio jurídico deve considerar as informações disponíveis no momento de sua celebração, e não as obtidas durante a execução do contrato. A banca trocou o momento relevante, criando uma afirmação incorreta.
O art. 113 do Código Civil estabelece os critérios de interpretação dos negócios jurídicos. O § 1º elenca os sentidos que devem ser atribuídos, e o inciso V tem a seguinte redação:
Código Civil, Art. 113, § 1º, V: "corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração."
O enunciado da questão diz: "consideradas as informações obtidas durante a execução do contrato". Essa substituição do termo "celebração" por "execução" altera substancialmente o critério legal, pois a interpretação deve se basear no contexto existente quando o negócio foi concluído, e não em fatos supervenientes.
A banca troca o momento das informações: a lei exige que sejam aquelas disponíveis no momento da celebração; a assertiva usa durante a execução. É uma pegadinha clássica de literalidade – memorize o texto exato do inciso V.
A assertiva está errada por alterar o marco temporal previsto no art. 113, § 1º, V, do CC. O candidato deve estar atento à redação literal dos critérios de interpretação do negócio jurídico.
Gabarito: ERRADO (E).
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