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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce188684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Julgue o item a seguir, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e com as regras de vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis.Na referida lei, é expressamente previsto o instituto do “desuetudo”, pelo qual a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Desuetudo versus Não repristinação

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a LINDB não prevê expressamente o instituto do desuetudo (revogação da lei pelo desuso). O que o art. 2º, §3º estabelece é o princípio da não repristinação: a lei revogada não se restaura pelo fato de a lei revogadora ter perdido a vigência. O desuetudo não é mencionado na lei; ele é um instituto doutrinário e, em nosso sistema, a revogação de leis só se opera por outra lei (art. 2º da LINDB), e não pelo costume.

Art. 2, §3DL-4657-1942

Art. 2º — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (...) § 3º — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

O enunciado tenta confundir o candidato ao atribuir ao desuetudo o conteúdo da não repristinação. O desuetudo, se existisse como forma de revogação, seria o costume contrário à lei tornando-a inaplicável, mas esse instituto não é recepcionado pela LINDB, que exige lei posterior para revogação. Portanto, a assertiva é falsa.

Revogação de lei (LINDB, art. 2º)
  • 1Forma
    • Outra lei (modifica ou revoga)
    • Costume (desuetudo não previsto)
  • 2Não repristinação (§3º)
    • Lei revogada não se restaura
    • Salvo disposição em contrário
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto do desuetudo (não previsto na LINDB) pelo princípio da não repristinação (art. 2º, §3º). No desuetudo, a lei cairia em desuso e seria considerada revogada pelo costume; na não repristinação, a lei revogada não volta a vigorar quando a lei revogadora perde a validade. São conceitos distintos, e apenas o segundo está expresso na LINDB.

Gabarito: Errado (E).

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