Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188684
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a LINDB não prevê expressamente o instituto do desuetudo (revogação da lei pelo desuso). O que o art. 2º, §3º estabelece é o princípio da não repristinação: a lei revogada não se restaura pelo fato de a lei revogadora ter perdido a vigência. O desuetudo não é mencionado na lei; ele é um instituto doutrinário e, em nosso sistema, a revogação de leis só se opera por outra lei (art. 2º da LINDB), e não pelo costume.
Art. 2º — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (...) § 3º — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
O enunciado tenta confundir o candidato ao atribuir ao desuetudo o conteúdo da não repristinação. O desuetudo, se existisse como forma de revogação, seria o costume contrário à lei tornando-a inaplicável, mas esse instituto não é recepcionado pela LINDB, que exige lei posterior para revogação. Portanto, a assertiva é falsa.
A banca troca o instituto do desuetudo (não previsto na LINDB) pelo princípio da não repristinação (art. 2º, §3º). No desuetudo, a lei cairia em desuso e seria considerada revogada pelo costume; na não repristinação, a lei revogada não volta a vigorar quando a lei revogadora perde a validade. São conceitos distintos, e apenas o segundo está expresso na LINDB.
Gabarito: Errado (E).
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