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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce188689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Considerando o disposto na LRF e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.Para a concessão de benefício tributário que implique renúncia de receita, devem ser cumpridos, como regra, os seguintes requisitos, entre outros: demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual; e previsão de alguma medida de compensação prevista na LRF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na LRF (art. 14)

Gabarito: ERRADO. O item afirma que, para a concessão de benefício tributário com renúncia de receita, devem ser cumpridos, como regra, os requisitos de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e a previsão de medida de compensação. Isso está errado porque o art. 14 da LRF exige que o ato atenda à LDO e a pelo menos uma das duas condições (demonstração na LOA OU compensação), e não cumulativamente. A banca trocou o conectivo "ou" por "e", transformando uma alternativa em requisito cumulativo.

A renúncia de receita é um instrumento de política fiscal pelo qual o ente público abre mão de parte da arrecadação para beneficiar determinado grupo de contribuintes, sempre com caráter não geral (discriminatório). A LRF, no art. 14, estabelece um regime rígido para sua concessão, visando proteger o equilíbrio das contas públicas. O dispositivo exige que a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e atenda ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições: (I) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO; ou (II) estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Portanto, as duas condições são alternativas (basta uma), não cumulativas. A pegadinha da banca é exatamente essa: apresentar as duas condições como se fossem exigidas simultaneamente, quando a lei exige apenas uma delas.

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — "A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:"

I — "demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias"

II — "estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição"

A leitura atenta do caput revela a estrutura: a estimativa do impacto e o atendimento à LDO são requisitos sempre presentes (cumulativos entre si), mas as condições dos incisos I e II são alternativas — basta cumprir uma delas. O item, ao dizer "demonstração... e previsão de alguma medida de compensação", exige as duas, contrariando a literalidade do dispositivo. Além disso, o item menciona "como regra", o que poderia sugerir que se trata de uma regra geral, mas a regra geral é justamente a alternatividade. A exceção (art. 14, § 3º) afasta a aplicação do artigo em casos específicos, como alterações de alíquotas de impostos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF) e cancelamento de débitos de valor inferior aos custos de cobrança, mas isso não altera a regra geral.

Requisito do art. 14 da LRF

Exigência legal

Item da questão

Estimativa de impacto orçamentário-financeiro

Sempre exigida (cumulativa)

Não mencionado

Atendimento à LDO

Sempre exigido (cumulativo)

Não mencionado

Demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA (inciso I)

Alternativa — basta uma das duas

Exigida como obrigatória

Medida de compensação (inciso II)

Alternativa — basta uma das duas

Exigida como obrigatória

Conectivo entre os incisos I e II

OU (alternatividade)

E (cumulatividade — erro)

Conclusão

Requisitos alternativos

Item ERRADO

1Requisitos sempre exigidos
Estimativa de impacto (vigência + 2 exercícios)
Atendimento à LDO
2Condições alternativas (basta uma)
Demonstração na LOA
Medida de compensação
3Exceções (§3º)
Impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF)
Cancelamento de débitos irrisórios
Renúncia de receita (art. 14, LRF)
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Renúncia de receita (art. 14, LRF): Requisitos sempre exigidos (Estimativa de impacto (vigência + 2 exercícios), Atendimento à LDO); Condições alternativas (basta uma) (Demonstração na LOA, Medida de compensação); Exceções (§3º) (Impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF), Cancelamento de débitos irrisórios)

Item — ❌ ERRADO

O item está errado porque impõe a cumulatividade das duas condições do art. 14 (demonstração na LOA e compensação), quando a lei exige apenas uma delas (alternatividade). A expressão "e previsão de alguma medida de compensação" é o erro: deveria ser "ou previsão de alguma medida de compensação". A banca explora a confusão entre requisitos cumulativos (estimativa de impacto + atendimento à LDO) e requisitos alternativos (incisos I e II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conectivo "ou" por "e", fazendo o candidato acreditar que as duas condições são exigidas simultaneamente. Na verdade, o art. 14 exige a estimativa de impacto e o atendimento à LDO (sempre), mas apenas uma das condições dos incisos I e II. Fique atento: se a alternativa disser "e" entre as duas condições, está errada; se disser "ou", está correta.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a estrutura do art. 14, lembre-se: "SEMPRE + OU" — sempre a estimativa de impacto e o atendimento à LDO, e ou a demonstração na LOA ou a compensação. Na prova, sublinhe os conectivos "e" e "ou" — eles decidem a questão.

Gabarito: ERRADO

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