Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce188691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Considerando o disposto na LRF e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.É permitida operação de crédito entre instituição financeira de determinado estado da Federação e outro ente federativo que seja afetado por estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, para o financiamento de despesas correntes quando os recursos envolvidos forem destinados a garantir a estruturação de projetos voltados à recuperação do ente da Federação afetado.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Operação de Crédito em Calamidade Pública na LRF
Gabarito: ✅ CERTO. A operação descrita é permitida porque, durante estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, o art. 65, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) dispensa os limites, condições e restrições para contratação de operações de crédito, inclusive a vedação geral do art. 35 (operações entre entes federativos) e a restrição de financiamento de despesas correntes (art. 32, §1º, I). Ademais, a instituição financeira estatal não é ente federativo, e o beneficiário não é o ente controlador, não incidindo a vedação do art. 36.
NÃO CAIA NESSA!
Candidatos podem ser induzidos a pensar que a operação é vedada pelo art. 36 (instituição financeira estatal com seu controlador) ou pelo art. 35 (entre entes federativos). Entretanto, a instituição financeira é entidade da administração indireta, e não ente federativo; o beneficiário é outro ente, não o controlador. A regra geral veda, mas a calamidade cria exceção que permite a operação, inclusive para despesas correntes, desde que destinadas à recuperação.