Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188695
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque compete ao Tribunal de Contas estadual apreciar as contas do governador, e não julgar. O julgamento das contas é atribuição da Assembleia Legislativa, com base no parecer prévio do Tribunal.
A banca testa a distinção entre os verbos "apreciar" e "julgar" no âmbito do controle externo. A Constituição Federal, no art. 71, I, estabelece que o TCU "aprecia" as contas do Presidente da República, emitindo parecer prévio. O julgamento cabe ao Congresso Nacional. Por simetria, o mesmo se aplica aos estados (CF, art. 75). A Constituição do Estado do Paraná (art. 75, I) exemplifica essa regra:
Art. 75 — O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio...
Portanto, o Tribunal de Contas aprecia (emite parecer), e a Assembleia Legislativa julga as contas. A afirmação troca os papéis ao dizer que o tribunal "julga".
Gabarito: ❌ ERRADO.
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