Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
ce188699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Acerca das disposições processuais sobre audiência de conciliação ou mediação, julgue o item subsequente.A ausência injustificada do réu à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte autora.
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Audiência de conciliação ou mediação – Multa por não comparecimento
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a multa por ausência injustificada à audiência de conciliação, embora realmente seja de até 2% da vantagem econômica ou do valor da causa, é revertida em favor da União ou do Estado, e não em favor da parte autora, como declarado no item. A previsão está no art. 334, §8º do CPC.
Art. 334, §8CPC
CPC, art. 334, §8º: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."
O item acerta ao mencionar a natureza da conduta (ato atentatório) e o percentual da multa, mas erra ao indicar o destinatário. A multa não integra o patrimônio da parte contrária; destina-se ao ente público (União, na Justiça Federal; Estado, na Justiça Estadual). Trata-se de sanção processual, e não de indenização ao autor.
Critério
Multa por ausência à audiência (art. 334, §8º)
Multa por litigância de má-fé (art. 80)
Conduta
Não comparecimento injustificado
Conduta dolosa (alterar verdade, usar processo para fim ilegal, etc.)
Percentual/Valor
Até 2% da vantagem econômica ou do valor da causa
Multa de até 10% sobre o valor da causa
Destinatário
União ou Estado (ente público)
Parte contrária
Natureza
Sanção processual
Indenização + sanção
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a multa por ausência à audiência e outras penalidades que beneficiam a parte, como a multa por litigância de má-fé (art. 80, CPC), que é revertida à parte contrária. No caso do art. 334, §8º, o beneficiário é o Estado ou a União. Memorize: "multa da audiência vai para o Estado; multa por má-fé vai para a parte".