Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce188702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
João, insatisfeito com a sentença do juiz de primeira
instância que negou seu pedido de rescisão contratual contra
determinada construtora, decidiu recorrer por meio de recurso de
apelação. Durante o processo, o advogado de João deixou de
comprovar o preparo no ato de interposição do recurso, sob o
argumento de que houvera erro no preenchimento da guia de
custas. Além disso, Maria, uma vizinha de João, que também se
sentiu prejudicada pela decisão do juiz, pretende recorrer como
terceira prejudicada, ainda que não tenha sido citada na sentença.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.Maria não pode interpor recurso como terceira prejudicada, pois não foi mencionada na sentença.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Legitimidade recursal do terceiro prejudicado
Gabarito: Errado. O item afirma que Maria não pode interpor recurso como terceira prejudicada por não ter sido mencionada na sentença. Essa afirmação é falsa, pois o Código de Processo Civil autoriza a interposição de recurso pelo terceiro prejudicado independentemente de sua menção na decisão (art. 996, caput, do CPC). A condição para recorrer é o prejuízo jurídico, e não a citação ou menção na sentença.
Maria, como vizinha que se sentiu prejudicada pela decisão, pode sim recorrer na qualidade de terceira prejudicada, desde que demonstre o prejuízo e observe os demais requisitos recursais. O fato de não ter sido mencionada na sentença é irrelevante para a legitimidade recursal do terceiro.
Terceiro prejudicado (art. 996)
1Legitimidade recursal
Independe de menção na sentença
Independe de citação
Requisito: prejuízo jurídico
2Condições para recorrer
Demonstrar prejuízo
Observar demais requisitos recursais
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PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre "não ser parte" e "não poder recorrer". Lembre-se: qualquer pessoa que sofra prejuízo jurídico direto com a decisão pode recorrer, mesmo que não tenha participado do processo (terceiro prejudicado). O CPC é expresso nesse ponto.