Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce188702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.Maria não pode interpor recurso como terceira prejudicada, pois não foi mencionada na sentença.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Legitimidade recursal do terceiro prejudicado
Gabarito: Errado. O item afirma que Maria não pode interpor recurso como terceira prejudicada por não ter sido mencionada na sentença. Essa afirmação é falsa, pois o Código de Processo Civil autoriza a interposição de recurso pelo terceiro prejudicado independentemente de sua menção na decisão (art. 996, caput, do CPC). A condição para recorrer é o prejuízo jurídico, e não a citação ou menção na sentença.
Maria, como vizinha que se sentiu prejudicada pela decisão, pode sim recorrer na qualidade de terceira prejudicada, desde que demonstre o prejuízo e observe os demais requisitos recursais. O fato de não ter sido mencionada na sentença é irrelevante para a legitimidade recursal do terceiro.
Terceiro prejudicado (art. 996)
1Legitimidade recursal
Independe de menção na sentença
Independe de citação
Requisito: prejuízo jurídico
2Condições para recorrer
Demonstrar prejuízo
Observar demais requisitos recursais
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PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre "não ser parte" e "não poder recorrer". Lembre-se: qualquer pessoa que sofra prejuízo jurídico direto com a decisão pode recorrer, mesmo que não tenha participado do processo (terceiro prejudicado). O CPC é expresso nesse ponto.