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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce188702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
        João, insatisfeito com a sentença do juiz de primeira instância que negou seu pedido de rescisão contratual contra determinada construtora, decidiu recorrer por meio de recurso de apelação. Durante o processo, o advogado de João deixou de comprovar o preparo no ato de interposição do recurso, sob o argumento de que houvera erro no preenchimento da guia de custas. Além disso, Maria, uma vizinha de João, que também se sentiu prejudicada pela decisão do juiz, pretende recorrer como terceira prejudicada, ainda que não tenha sido citada na sentença.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.Maria não pode interpor recurso como terceira prejudicada, pois não foi mencionada na sentença.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade recursal do terceiro prejudicado

Gabarito: Errado. O item afirma que Maria não pode interpor recurso como terceira prejudicada por não ter sido mencionada na sentença. Essa afirmação é falsa, pois o Código de Processo Civil autoriza a interposição de recurso pelo terceiro prejudicado independentemente de sua menção na decisão (art. 996, caput, do CPC). A condição para recorrer é o prejuízo jurídico, e não a citação ou menção na sentença.

Maria, como vizinha que se sentiu prejudicada pela decisão, pode sim recorrer na qualidade de terceira prejudicada, desde que demonstre o prejuízo e observe os demais requisitos recursais. O fato de não ter sido mencionada na sentença é irrelevante para a legitimidade recursal do terceiro.

Terceiro prejudicado (art. 996)
  • 1Legitimidade recursal
    • Independe de menção na sentença
    • Independe de citação
    • Requisito: prejuízo jurídico
  • 2Condições para recorrer
    • Demonstrar prejuízo
    • Observar demais requisitos recursais
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

A banca explora a confusão entre "não ser parte" e "não poder recorrer". Lembre-se: qualquer pessoa que sofra prejuízo jurídico direto com a decisão pode recorrer, mesmo que não tenha participado do processo (terceiro prejudicado). O CPC é expresso nesse ponto.

Conclusão: O item está Errado.

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