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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
ce188703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.O referido juiz está impedido de atuar no caso devido à sua condição de sócio em empresa que mantém contratos regulares com o município.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento do Juiz (Sócio de Empresa Contratante)

Gabarito: CERTO. A condição de sócio de empresa que mantém contratos regulares com o município parte no processo configura hipótese de impedimento, nos termos do art. 144, III e IV, do CPC/2015, pois o juiz possui interesse direto ou indireto no resultado da demanda.

O Código de Processo Civil estabelece que o juiz é impedido de atuar quando, entre outras hipóteses, "em que figure como parte [...] qualquer outro no qual ele próprio seja interessado" (inciso III) ou quando "interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes" (inciso IV). No caso, o juiz é sócio de empresa que tem contratos com o município, o que lhe confere interesse econômico no desfecho da causa — uma eventual condenação ou desfavorabilidade ao município poderia afetar a relação contratual. Portanto, está presente o impedimento, e não mera suspeição.

Impedimento do juiz (art. 144)
  • 1Interesse direto ou indireto
    • Sócio de empresa contratante da parte
    • Interesse econômico no desfecho
  • 2Exemplos
    • Parte no processo (III)
    • Interessado no julgamento (IV)
  • 3Suspeição (art. 145)
    • Recebimento de presentes (II)
    • Amizade íntima ou inimizade
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NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir impedimento com suspeição. O recebimento de presentes (outro fato narrado) é hipótese de suspeição (art. 145, II). Já a condição de sócio de empresa contratante da parte é impedimento, por interesse direto. O aluno que não distingue os institutos pode marcar "errado" achando que seria apenas suspeição, mas o gabarito é "certo".

CERTO.

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