Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce188704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.O fato de o juiz ter recebido presentes do prefeito do município não constitui causa de sua suspeição para o julgamento do feito.
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Suspeição do juiz por recebimento de presentes
❌ ERRADO. O recebimento de presentes pelo juiz de pessoa que tenha interesse na causa (no caso, o prefeito, representante do município parte) configura causa de suspeição, nos termos do art. 145 do CPC. Portanto, a afirmação de que isso não constitui causa de suspeição está incorreta.
O Código de Processo Civil, em seu art. 145, elenca as hipóteses de suspeição do juiz, dentre as quais se inclui o recebimento de presentes de parte ou de pessoa que tenha interesse na causa, antes ou depois de iniciado o processo. A situação narrada — juiz que recebeu presentes do prefeito do município, que é a parte na ação — enquadra-se perfeitamente nessa hipótese, gerando a suspeição do magistrado.
Suspeição do juiz (art. 145 CPC)
1Causas
Amizade íntima
Inimizade
Recebimento de presentes
De parte
De quem tem interesse na causa
2Características
Antes ou depois do processo
Admite contraditório
Pode ser afastada pelo juiz
3Diferença do impedimento (art. 144)
Impedimento: objetivo e absoluto
Suspeição: relacional e relativa
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PEGA ESSA DICA!
A diferença entre impedimento (art. 144) e suspeição (art. 145) é sutil, mas importante. O impedimento é objetivo e absoluto; a suspeição envolve relação de amizade, inimizade ou recebimento de presentes. Ambas podem ser alegadas pela parte, mas a suspeição admite contraditório e pode ser afastada se o juiz declarar que não se considera suspeito.