Questão de Auditoria — Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188714
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação inverte o conceito: a opinião modificada é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável (ou quando não consegue obter evidência suficiente). A opinião não modificada (limpa) é que expressa essa conformidade.
De acordo com as normas de auditoria (NBC TA 700 e NBC TA 705), a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se elas foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Quando o auditor obtém evidência suficiente e apropriada de que isso ocorre, a opinião é não modificada. A opinião modificada (com ressalva, adversa ou com abstenção de opinião) é emitida nos seguintes casos:
Distorção relevante (mas não generalizada) → opinião com ressalva;
Distorção relevante e generalizada → opinião adversa;
Impossibilidade de obter evidência suficiente (mas não generalizada) → opinião com ressalva;
Impossibilidade generalizada → abstenção de opinião.
Portanto, o enunciado está errado ao afirmar que a opinião modificada decorre da constatação de que as demonstrações foram elaboradas em conformidade. Na verdade, é o contrário.
A banca troca o gatilho da opinião modificada: o candidato é levado a pensar que qualquer opinião diferente da limpa exige que as demonstrações esteieram em conformidade, mas a NBC TA 705 deixa claro que a modificação só ocorre quando não há conformidade ou quando há limitação de escopo. Sempre lembre: opinião limpa = conformidade; opinião modificada = não conformidade ou impossibilidade de concluir.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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