Horário especial ao servidor estudante – Lei Complementar estadual n.º 39/1993 (Acre)
Item ERRADO. O horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade de horários, exige compensação de horário na repartição (presencial). A afirmação erra ao admitir compensação em trabalho remoto, o que não encontra amparo na legislação estadual, que segue a mesma lógica do art. 98 da Lei 8.112/1990 (aplicada como parâmetro geral).
Art. 98Lei-8112
Art. 98 – Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Parágrafo único – Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
A norma é clara: a compensação deve ocorrer no ambiente de trabalho (presencial). Não há previsão de compensação por trabalho remoto. Assim, o item é incorreto.
❌ ERRADO.