Dívida Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que as operações de crédito com prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, integram a dívida pública consolidada (também chamada de dívida fundada). É o que estabelece o Art. 29, § 3º da LRF, conforme transcrição abaixo.
Art. 29, §3LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
§ 3º — Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo, que cria uma exceção à regra geral de que a dívida consolidada é formada por obrigações de prazo superior a doze meses (caput do art. 29, I). As demais alternativas referem-se a outros conceitos da dívida pública, que não se aplicam ao caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício, previstas no art. 36 da Lei nº 4.320/1964. Não têm relação com operações de crédito de curto prazo previstas no orçamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários a receber, inscritos após o não pagamento no prazo legal (art. 39 da Lei nº 4.320/1964). Não corresponde a operações de crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dívida flutuante compreende os restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria (art. 92 da Lei nº 4.320/1964). É de curto prazo, mas não inclui as operações de crédito mencionadas no § 3º do art. 29 da LRF, que são expressamente incluídas na dívida consolidada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Art. 29, § 3º da LRF, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida pública consolidada. Essa é a previsão literal, que excepciona a definição geral do inciso I (prazo superior a doze meses).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dívida mobiliária é a representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios (art. 29, II, da LRF). Não se confunde com operações de crédito de curto prazo que constaram do orçamento, a menos que estas sejam formalizadas por títulos, mas a regra específica do § 3º as insere na dívida consolidada, não na mobiliária.
Gabarito: letra D.