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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce189026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Contábil
Considere que, em determinado município, tenham-se apurado, ao final de um quadrimestre, os seguintes dados, relativos aos doze meses findados no último mês desse quadrimestre: receita corrente líquida (RCL) igual a R$ 100.000.000; e despesa total com pessoal do Poder Executivo igual a R$ 52.000.000. Nessa situação, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal é vedado ao Poder Executivo do referido municípioI conceder reajuste de remuneração a uma única carreira específica.II criar cargo, emprego ou função.III alterar estrutura de carreira já existente de maneira que implique aumento de despesa.IV conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I, II e III estão certos.
  2. BApenas os itens I, II e IV estão certos.
  3. CApenas os itens I, III e IV estão certos.
  4. DApenas os itens II, III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas os itens I, II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite Prudencial de Despesa com Pessoal na LRF

Gabarito: alternativa A (apenas os itens I, II e III estão certos). O município apresenta despesa com pessoal do Executivo de R$ 52.000.000,00 sobre RCL de R$ 100.000.000,00, resultando em 52% da RCL. Esse percentual supera 90% do limite máximo de 54% (48,6%), configurando o "limite prudencial" previsto no art. 22 da LRF. As vedações do parágrafo único desse artigo proíbem as condutas dos itens I, II e III, mas excluem a revisão geral anual (item IV), que é um direito constitucional (CF, art. 37, X). Portanto, estão corretos apenas I, II e III.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a revisão geral anual também é vedada, mas o art. 22, parágrafo único, I, da LRF expressamente excetua essa revisão. O item IV, portanto, não é uma vedação; é uma medida obrigatória e permitida mesmo dentro do limite prudencial.

Item I — ✅ Correto

A concessão de reajuste a uma carreira específica (que não a revisão geral anual) é vedada pelo art. 22, parágrafo único, I, da LRF, que proíbe "conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, exceto a revisão geral anual". Como a situação é de limite prudencial, essa vedação se aplica.

Item II — ✅ Correto

O art. 22, parágrafo único, II, da LRF veda expressamente a criação de cargo, emprego ou função enquanto perdurar o excesso. Portanto, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

O art. 22, parágrafo único, III, veda a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Assim, o item está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

A revisão geral anual da remuneração dos servidores é garantida pelo art. 37, X, da Constituição Federal e não é vedada pela LRF. Pelo contrário, o art. 22, parágrafo único, I, a exclui expressamente de suas proibições. Portanto, o item IV não é uma vedação; está incorreto.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa A.

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