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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce189027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Contábil
A seguir, são apresentadas rubricas de um ente público, correspondentes ao mês de referência e aos onze meses imediatamente anteriores, apurados sob o regime de competência.• indenização por demissão de servidores: R$ 500.000• incentivos à demissão voluntária: R$ 300.000• valores pagos a inativos e pensionistas custeados por contribuições dos segurados: R$ 1.000.000• auxílio-alimentação: R$ 200.000Com base nessas informações e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, deve ser computado na apuração da despesa total com pessoal o valor de
  1. AR$ 200.000.
  2. BR$ 500.000.
  3. CR$ 800.000.
  4. DR$ 1.000,000.
  5. ER$ 1.200.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$ 200.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa total com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a despesa total com pessoal abrange gastos com ativos, inativos e pensionistas relativos a cargos, funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias. Contudo, verbas indenizatórias (como indenização por demissão e incentivos à demissão voluntária) e valores custeados integralmente por contribuições dos segurados não integram esse conceito. Assim, apenas o auxílio-alimentação, no valor de R$ 200.000, é computado na apuração.

Art. 18LC-101-2000

Art. 18 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

Análise das rubricas

  • Indenização por demissão de servidores (R$ 500.000): Trata-se de verba indenizatória, não remuneratória. A LRF exclui indenizações, pois não são contraprestação por cargo ou função. Não computada.

  • Incentivos à demissão voluntária (R$ 300.000): Também verba indenizatória, paga para estimular a saída voluntária. Não computada.

  • Valores pagos a inativos e pensionistas custeados por contribuições dos segurados (R$ 1.000.000): Embora inativos e pensionistas estejam no conceito, o custeio por contribuições dos segurados significa que o ente público não está arcando com o ônus – o valor é repassado sem onerar o erário. A jurisprudência e o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN excluem esses montantes da despesa total com pessoal. Não computada.

  • Auxílio-alimentação (R$ 200.000): Apesar de haver controvérsia sobre sua natureza, o CESPE/CEBRASPE considera que o auxílio-alimentação compõe a despesa total com pessoal, por ser uma vantagem paga ao servidor em razão do cargo, enquadrando-se no conceito de "quaisquer espécies remuneratórias" do art. 18. Computada.

  1. 1Indenização por demissãoR$ 500.000
  2. 2Incentivo à demissão voluntáriaR$ 300.000
  3. 3Inativos/pensionistas custeados por seguradosR$ 1.000.000
  4. 4Auxílio-alimentaçãoR$ 200.000
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a somar todas as rubricas (R$ 2.000.000) ou a incluir indevidamente as indenizações e os inativos custeados por contribuições. Lembre-se: verbas indenizatórias e gastos sem ônus para o ente não entram no cálculo. O auxílio-alimentação, por sua vez, é usualmente incluído pela banca.

Gabarito: letra A — R$ 200.000.

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