Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce189029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Contábil
Considerando-se que a lei de diretrizes orçamentárias de determinado ente federativo não traga qualquer ressalva diversa da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), se o ente em questão tiver necessidade de realizar limitação de empenho e pagamento durante o exercício financeiro, essa limitação poderá recair sobre despesas
Acom realização de novas obras de recapeamento de rodovias.
Brelativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.
Ccom pessoal.
Dcom pagamento de benefícios da previdência social.
Erelativas ao pagamento do serviço da dívida.
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GabaritoA — com realização de novas obras de recapeamento de rodovias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitação de Empenho na LRF (art. 9º)
Gabarito: letra A. A limitação de empenho e pagamento (contingenciamento) prevista no art. 9º da LRF não pode atingir as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive o serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e as ressalvadas pela LDO (art. 9º, §2º). Portanto, as despesas com novas obras de recapeamento de rodovias não estão entre essas exceções e podem ser limitadas.
Art. 9, §2LC-101-2000
Art. 9º, §2º — "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."
O dispositivo é claro: as exceções são taxativas. A alternativa correta é aquela que não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
Limitação de empenho (art. 9º LRF)
1Pode recair sobre
Despesas discricionárias
Ex.: obras de recapeamento
2Não pode recair sobre
Obrigações constitucionais e legais
Despesas com pessoal
Benefícios previdenciários
Serviço da dívida
Inovação científica (fundo específico)
Ressalvadas pela LDO
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As despesas com realização de novas obras de recapeamento de rodovias são despesas discricionárias, não constituem obrigação constitucional ou legal, não se referem ao serviço da dívida nem à inovação científica custeada por fundo específico, e não há ressalva na LDO (segundo o enunciado). Portanto, podem sofrer limitação de empenho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF protege expressamente "as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade" (art. 9º, §2º). Logo, essas despesas não podem ser limitadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas com pessoal são obrigações legais do ente (folha de pagamento, encargos sociais, etc.) e, como tais, estão protegidas pelo §2º do art. 9º. Não podem ser objeto de limitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os benefícios da previdência social são obrigações legais (direito dos segurados, previsto na CF/88 e leis específicas). A LRF os considera obrigação legal do ente, portanto estão fora da limitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pagamento do serviço da dívida está expressamente incluído no rol de exceções do §2º ("inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida"). Não pode ser limitado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é "essencial" e o que é protegido pela lei. O candidato pode achar que obras públicas são prioritárias e não podem ser contingenciadas, mas a LRF só protege as despesas taxativamente listadas no §2º. Decore esse rol: obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida, inovação custeada por fundo, e as ressalvadas pela LDO. Tudo o mais pode ser limitado.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)