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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce189030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Contábil
Em determinado exercício financeiro, um estado da Federação necessita abrir crédito adicional para reforço de dotação orçamentária. A seguir, são apresentados dados relativos a esse estado.• superávit apurado no balanço financeiro do exercício anterior: R$ 10.000.000• excesso de arrecadação apurado no balanço orçamentário do exercício anterior: R$ 5.000.000• dotações orçamentárias anuladas e não comprometidas: R$ 20.000.000• operações de crédito por antecipação de receita realizadas no exercício: R$ 5.000.000• valores inscritos em dívida ativa que foram recebidos no exercício: R$ 30.000.000Com base nessas informações e nas disposições da Lei n.º 4.320/1964, o valor total disponível para a abertura do crédito adicional em apreço é de
  1. AR$ 5.000.000.
  2. BR$ 10.000.000.
  3. CR$ 20.000.000.
  4. DR$ 25.000.000.
  5. ER$ 30.000.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — R$ 20.000.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Fontes de Recursos (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra C (R$ 20.000.000). O valor total disponível para abertura do crédito adicional (reforço de dotação) é de R$ 20.000.000, correspondente exclusivamente às dotações anuladas e não comprometidas. As demais rubricas – superávit financeiro apurado em balanço financeiro, excesso de arrecadação do exercício anterior, operações de crédito por ARO e recebimento de dívida ativa – não constituem fontes válidas ou já estão absorvidas nos conceitos legais.

A questão exige o conhecimento do art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/1964, que enumera as fontes para abertura de créditos suplementares e especiais: superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação, anulação de dotações e operações de crédito autorizadas. Cada dado fornecido deve ser analisado quanto ao seu enquadramento legal.

Análise dos dados

Item

Valor (R$)

Fonte válida?

Motivo

Superávit no balanço financeiro (exercício anterior)

10.000.000

Não

O superávit financeiro a que se refere a lei é o apurado no balanço patrimonial, não no balanço financeiro. O balanço financeiro mostra o resultado financeiro do exercício, mas não o superávit financeiro (Ativo Financeiro – Passivo Financeiro).

Excesso de arrecadação (balanço orçamentário do exercício anterior)

5.000.000

Não

O excesso de arrecadação do exercício anterior já está incorporado ao superávit financeiro do balanço patrimonial (resultado de exercícios anteriores). Utilizá-lo novamente configuraria dupla contagem. O excesso de arrecadação como fonte é o do exercício corrente, conforme tendência arrecadatória.

Dotações orçamentárias anuladas e não comprometidas

20.000.000

Sim

A anulação de dotações é fonte expressa (inciso III do §1º do art. 43). Os créditos orçamentários não comprometidos que forem cancelados liberam recursos para novos créditos.

Operações de crédito por antecipação de receita (ARO)

5.000.000

Não

O ARO destina-se exclusivamente a atender insuficiência de caixa durante o exercício (art. 38 da LRF) e não pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais. Além disso, a lei exige operações de crédito autorizadas em forma que possibilite a realização, e o ARO possui regime próprio.

Valores inscritos em dívida ativa recebidos no exercício

30.000.000

Não

Esses valores já compõem a receita orçamentária arrecadada no exercício. Eventual excesso de arrecadação decorrente deles já seria capturado pelo conceito de excesso de arrecadação do exercício corrente, mas aqui o excesso informado é do exercício anterior. Não são fonte autônoma.

Portanto, a única fonte disponível e válida é a anulação de dotações: R$ 20.000.000.

  1. 1Superávit financeiro (balanço patrimonial)
  2. 2Excesso de arrecadação (exercício corrente)
  3. 3Anulação de dotações
  4. 4Operações de crédito autorizadas
  5. 5Superávit no balanço financeiro
  6. 6Excesso de arrecadação (exercício anterior)
  7. 7ARO
  8. 8Recebimento de dívida ativa
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Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O total disponível é exatamente o valor das dotações anuladas (R$ 20.000.000), uma vez que os demais itens não se enquadram como fontes nos termos da Lei nº 4.320/1964.

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 5.000.000 (excesso de arrecadação). Este valor não é fonte por si só, pois o excesso do exercício anterior já está no superávit financeiro patrimonial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 10.000.000 (superávit do balanço financeiro). O superávit financeiro deve ser do balanço patrimonial; o balanço financeiro não apura o superávit a que se refere a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 25.000.000 (soma do superávit + excesso + anulação). Considera fontes não válidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 30.000.000 (dívida ativa recebida). A dívida ativa recebida é receita, mas não é fonte autônoma já que o excesso de arrecadação já a consideraria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o balanço que apura o superávit financeiro (patrimonial) pelo balanço financeiro. Além disso, o excesso de arrecadação do exercício anterior já está refletido no superávit, e o ARO não pode financiar créditos adicionais. O candidato desatento soma todos os valores e cai na alternativa D (R$ 25.000.000) ou E (R$ 30.000.000).

Gabarito: letra C.

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