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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
ce189052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Contábil
O contador de uma companhia aberta detectou um erro material envolvendo o registro contábil dos juros incidentes sobre um financiamento obtido junto a uma instituição financeira. O erro havia ocorrido no período contábil imediatamente anterior ao corrente.Nessa situação hipotética, o contador deve efetuar a correção do erro
  1. Ade forma prospectiva, envolvendo tanto as demonstrações contábeis do período corrente como as relativas a períodos futuros.
  2. Bnas demonstrações contábeis do período corrente, com impacto nas contas de resultado.
  3. Cnas demonstrações contábeis do período corrente, sem impacto nas contas de resultado.
  4. Dna informação comparativa apresentada na demonstração contábil do período corrente.
  5. Enas demonstrações contábeis do período contábil imediatamente anterior ao corrente, com a republicação das referidas demonstrações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — na informação comparativa apresentada na demonstração contábil do período corrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Correção de erro de exercício anterior

Gabarito: letra D. O erro material ocorrido no período contábil imediatamente anterior ao corrente deve ser corrigido retrospectivamente, com a reapresentação dos valores comparativos nas demonstrações contábeis do período corrente (NBC TG 1000, item 10.21). A alternativa D espelha exatamente esse tratamento.

O tratamento contábil de erros de períodos anteriores é disciplinado pelo CPC 23 (aprovado pela CVM) e, para PMEs, pela NBC TG 1000. O princípio é que erros materiais devem ser corrigidos de forma retrospectiva, ajustando-se as informações comparativas apresentadas no período da descoberta. A norma canônica aplicável estabelece:

NBC-TG-1000-10.21

Na medida do possível, a entidade deve corrigir o erro material de exercício anterior, retrospectivamente, nas primeiras demonstrações contábeis autorizados para emissão após sua descoberta, por: (a) reapresentação dos valores comparativos para os exercícios anteriores apresentados em que o erro ocorreu; ou (b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, recalculando o saldo inicial dos ativos, passivos e patrimônio líquido do período anterior mais antigo apresentado.

Como o erro aconteceu no período imediatamente anterior, que é apresentado como comparativo no exercício corrente, a correção deve ser feita na informação comparativa – exatamente o que diz a alternativa D.

Critério

Descrição

Fundamento Normativo

Aplicação ao Caso

Tratamento do erro material de período anterior

Correção retrospectiva, com reapresentação dos valores comparativos

NBC TG 1000, item 10.21; CPC 23

Erro ocorrido no período imediatamente anterior ao corrente

Forma de correção

Ajuste na informação comparativa apresentada nas demonstrações do período corrente

NBC TG 1000, item 10.21(a)

Deve-se reapresentar os valores do período anterior nas demonstrações do período corrente

Impacto no resultado do período corrente

Nenhum

NBC TG 1000, item 10.21

O erro não afeta o resultado do período corrente; a correção é feita diretamente nos saldos de abertura ou nos comparativos

Alternativa correta

D) nas demonstrações contábeis do período corrente, na informação comparativa

A alternativa D espelha exatamente o tratamento exigido pela norma

Alternativa A — ❌ Incorreta

A correção prospectiva (sem ajustar períodos anteriores) é inadequada. Erros de períodos anteriores são corrigidos retrospectivamente, não prospectivamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrigir o erro no período corrente com impacto no resultado também é incorreto. O erro é de período anterior e não deve afetar o resultado do período corrente; a correção é feita diretamente nos saldos de abertura (patrimônio líquido) ou na reapresentação dos comparativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas sem impacto no resultado. A correção no período corrente, ainda que sem efeito no resultado, não é a forma adequada; deve-se ajustar a informação comparativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A correção deve ser feita na informação comparativa apresentada na demonstração contábil do período corrente. Isso corresponde à reapresentação dos valores do período anterior (onde ocorreu o erro) para fins de comparação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Republicar as demonstrações do período anterior é desnecessário e não é o procedimento previsto. A correção é feita nas demonstrações do período corrente, com a reapresentação dos comparativos, e não pela republicação das demonstrações antigas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa E (republicação das demonstrações anteriores) e com a A (correção prospectiva). Lembre-se: erro de período anterior exige correção retrospectiva, ajustando os valores comparativos do período corrente.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra D.

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