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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce189054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Contábil
Considerando as rubricas contábeis que fazem parte do balanço patrimonial, assinale a opção em que todas as rubricas apresentadas têm saldos de natureza credora.
  1. Aações de outras empresas; depreciação acumulada; perdas estimadas por redução ao valor recuperável; impostos a recolher
  2. Bdepreciação acumulada; perdas estimadas por redução ao valor recuperável; provisão para garantias prestadas; reservas de capital
  3. Cperdas esperadas associadas ao risco de crédito; exaustão acumulada; duplicatas descontadas; ajustes de avaliação patrimonial
  4. Dações em tesouraria; amortização acumulada; reservas de lucros; provisão para pagamentos a efetuar
  5. Ecapital a integralizar; amortização acumulada; impostos a recolher; reservas de capital
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GabaritoB — depreciação acumulada; perdas estimadas por redução ao valor recuperável; provisão para garantias prestadas; reservas de capital

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rubricas Contábeis – Natureza Credora

Gabarito: letra B. A alternativa B é a única em que todas as rubricas (depreciação acumulada, perdas estimadas por redução ao valor recuperável, provisão para garantias prestadas e reservas de capital) possuem saldos de natureza credora. Depreciação acumulada e perdas estimadas são contas retificadoras do ativo (credoras); provisão para garantias é passivo (credor); reservas de capital são patrimônio líquido (credor). As demais alternativas contêm ao menos uma rubrica de natureza devedora.

A banca testa o conhecimento da natureza (débito/crédito) das principais contas patrimoniais. É essencial lembrar:

Natureza da Conta

Saldo Típico

Ativo

Devedor

Passivo

Credor

Patrimônio Líquido

Credor

Retificadora do Ativo

Credor

Retificadora do Passivo

Devedor

Retificadora do PL

Devedor

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Ações de outras empresas" é investimento (ativo), logo tem saldo devedor. Não passa no critério de todas serem credoras.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as rubricas são credoras:

  • Depreciação acumulada – retificadora do ativo, crédito.

  • Perdas estimadas por redução ao valor recuperável – retificadora do ativo, crédito.

  • Provisão para garantias prestadas – passivo, crédito.

  • Reservas de capital – patrimônio líquido, crédito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Ajustes de avaliação patrimonial" pode ter saldo devedor ou credor (depende se é ajuste positivo ou negativo). Como a conta não é exclusivamente credora, a alternativa falha. As demais (perdas esperadas, exaustão acumulada, duplicatas descontadas) são credoras, mas a presença de ajustes de avaliação patrimonial invalida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ações em tesouraria" é conta retificadora do patrimônio líquido, de saldo devedor. As outras (amortização acumulada, reservas de lucros, provisão para pagamentos) são credoras, mas não todas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Capital a integralizar" é conta retificadora do PL (capital social a integralizar), de saldo devedor. As demais são credoras, mas não todas.

PEGA ESSA DICA!

Decore a natureza das contas mais comuns: ativo = débito; passivo = crédito; PL = crédito (exceto retificadoras como ações em tesouraria e capital a integralizar, que são débito); contas retificadoras do ativo (depreciação acumulada, PCLD, exaustão acumulada) = crédito. Na dúvida, lembre-se: crédito = origem (passivo/PL), débito = aplicação (ativo).

Gabarito: letra B.

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