Considerando as rubricas contábeis que fazem parte do balanço patrimonial, assinale a opção em que todas as rubricas apresentadas têm saldos de natureza credora.
Aações de outras empresas; depreciação acumulada; perdas estimadas por redução ao valor recuperável; impostos a recolher
Bdepreciação acumulada; perdas estimadas por redução ao valor recuperável; provisão para garantias prestadas; reservas de capital
Cperdas esperadas associadas ao risco de crédito; exaustão acumulada; duplicatas descontadas; ajustes de avaliação patrimonial
Dações em tesouraria; amortização acumulada; reservas de lucros; provisão para pagamentos a efetuar
Ecapital a integralizar; amortização acumulada; impostos a recolher; reservas de capital
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GabaritoB — depreciação acumulada; perdas estimadas por redução ao valor recuperável; provisão para garantias prestadas; reservas de capital
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Rubricas Contábeis – Natureza Credora
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única em que todas as rubricas (depreciação acumulada, perdas estimadas por redução ao valor recuperável, provisão para garantias prestadas e reservas de capital) possuem saldos de natureza credora. Depreciação acumulada e perdas estimadas são contas retificadoras do ativo (credoras); provisão para garantias é passivo (credor); reservas de capital são patrimônio líquido (credor). As demais alternativas contêm ao menos uma rubrica de natureza devedora.
A banca testa o conhecimento da natureza (débito/crédito) das principais contas patrimoniais. É essencial lembrar:
Natureza da Conta
Saldo Típico
Ativo
Devedor
Passivo
Credor
Patrimônio Líquido
Credor
Retificadora do Ativo
Credor
Retificadora do Passivo
Devedor
Retificadora do PL
Devedor
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ações de outras empresas" é investimento (ativo), logo tem saldo devedor. Não passa no critério de todas serem credoras.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todas as rubricas são credoras:
Depreciação acumulada – retificadora do ativo, crédito.
Perdas estimadas por redução ao valor recuperável – retificadora do ativo, crédito.
Provisão para garantias prestadas – passivo, crédito.
Reservas de capital – patrimônio líquido, crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Ajustes de avaliação patrimonial" pode ter saldo devedor ou credor (depende se é ajuste positivo ou negativo). Como a conta não é exclusivamente credora, a alternativa falha. As demais (perdas esperadas, exaustão acumulada, duplicatas descontadas) são credoras, mas a presença de ajustes de avaliação patrimonial invalida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ações em tesouraria" é conta retificadora do patrimônio líquido, de saldo devedor. As outras (amortização acumulada, reservas de lucros, provisão para pagamentos) são credoras, mas não todas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Capital a integralizar" é conta retificadora do PL (capital social a integralizar), de saldo devedor. As demais são credoras, mas não todas.
PEGA ESSA DICA!
Decore a natureza das contas mais comuns: ativo = débito; passivo = crédito; PL = crédito (exceto retificadoras como ações em tesouraria e capital a integralizar, que são débito); contas retificadoras do ativo (depreciação acumulada, PCLD, exaustão acumulada) = crédito. Na dúvida, lembre-se: crédito = origem (passivo/PL), débito = aplicação (ativo).