Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189055
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área: Contábil
- AI.
- BII.
- CIII.
- DIV.
- EV.
GabaritoD — IV.
Gabarito: letra D. Com base no regime de competência, apenas o tratamento descrito no item IV (receita reconhecida na entrega das mercadorias) está adequado. Os demais itens reconhecem receitas ou despesas no momento do recebimento ou pagamento, em desacordo com o princípio da competência, que determina o registro no fato gerador, independentemente do fluxo de caixa.
A questão testa a diferença entre o regime de competência (accrual basis) e o regime de caixa (cash basis). No regime de competência, receitas e despesas são reconhecidas quando ocorre o fato gerador – ou seja, quando os serviços são prestados, as mercadorias são entregues, ou o período de competência da despesa transcorre – e não quando o dinheiro é recebido ou pago.
A banca inverte o regime de competência pelo de caixa em todas as alternativas erradas. O aluno tende a confundir o momento do recebimento/pagamento com o momento do reconhecimento contábil. Lembre-se: o que importa é quando ocorre o fato gerador, não o fluxo financeiro.
Item | Tratamento descrito | Regime de competência? | Motivo |
|---|---|---|---|
I | Receita em abril (recebimento) por serviços em maio | ❌ | Receita deve ser reconhecida em maio (prestação do serviço); o recebimento antecipado gera passivo (receita diferida) |
II | Juros embutidos em estoques como despesa na aquisição | ❌ | Juros devem ser apropriados pro rata temporis ao longo do período de financiamento |
III | Despesas com férias no pagamento aos empregados | ❌ | Despesa deve ser reconhecida mensalmente durante o período aquisitivo |
IV | Receita de venda na entrega das mercadorias | ✅ | Transferência do controle ao cliente – momento correto (CPC 47) |
V | Juros de empréstimos como despesa na amortização | ❌ | Juros devem ser apropriados pro rata temporis ao longo do prazo do empréstimo |
O item I reconhece a receita dos serviços em abril, quando o dinheiro foi recebido, mas os serviços serão prestados apenas em maio. Pelo regime de competência, a receita deve ser registrada em maio, no momento da prestação. O valor recebido antecipadamente configura um passivo (receita diferida ou adiantamento de clientes).
O item II reconhece todo o valor dos juros embutidos no preço dos estoques como despesa financeira no ato da aquisição a prazo. Os juros são encargos financeiros pelo pagamento diferido e devem ser apropriados ao longo do período de financiamento (pro rata temporis), e não de uma só vez na compra.
O item III reconhece as despesas com férias apenas quando o pagamento é efetuado ao empregado. No regime de competência, as férias são uma despesa do período aquisitivo (mês a mês), devendo ser provisionadas mensalmente, mesmo que pagas apenas no gozo ou na rescisão.
O item IV reconhece a receita de venda no momento da entrega das mercadorias aos clientes. Esse é o instante em que ocorre a transferência do controle e dos riscos e benefícios significativos para o comprador, configurando o fato gerador da receita, conforme o CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente) e a Estrutura Conceitual.
O item V reconhece os juros de empréstimos bancários como despesa apenas por ocasião da amortização (pagamento das parcelas). Os juros são encargos financeiros que incorrem ao longo do tempo, devendo ser apropriados como despesa financeira mensalmente pelo método da taxa efetiva (pro rata temporis), independentemente do pagamento.
Nas questões de regime de competência, identifique o fato gerador de cada receita ou despesa. Pergunte-se: “Quando a receita foi realmente ganha?” ou “Quando a despesa foi realmente incorrida?”. O fluxo de caixa (recebimento/pagamento) é irrelevante para o reconhecimento contábil, exceto no regime de caixa.
Gabarito: letra D — apenas o item IV está de acordo com o regime de competência.
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