Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce189088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Informática
De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, o acompanhamento da execução do contrato de licitação nas unidades desconcentradas do órgão público contratante deve ficar a cargo do
Afiscal setorial do contrato, a quem cabe avaliar os aspectos técnicos.
Bfiscal técnico do contrato, a quem cabe avaliar o contrato juntamente com o fiscal requisitante, por envolver unidades desconcentradas.
Cfiscal técnico do contrato, a quem cabe avaliar os aspectos administrativos.
Dfiscal técnico do contrato, a quem cabe avaliar somente os aspectos técnicos da execução do contrato.
Eintegrante requisitante do contrato, a quem cabe avaliar os aspectos administrativos.
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GabaritoA — fiscal setorial do contrato, a quem cabe avaliar os aspectos técnicos.
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Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Fiscalização em Unidades Desconcentradas
Gabarito: letra A. Nos contratos de TIC regidos pela IN SGD/ME nº 94/2022, o acompanhamento da execução nas unidades desconcentradas do órgão cabe ao fiscal setorial do contrato, que é o responsável por avaliar os aspectos técnicos. As demais alternativas confundem o papel do fiscal setorial com o do fiscal técnico ou requisitante.
A banca cobra a literalidade da norma: a IN 94/2022 define que, quando o objeto for executado em unidades desconcentradas (regionais, filiais etc.), o acompanhamento técnico é atribuído ao fiscal setorial, e não ao fiscal técnico ou ao requisitante. A pegadinha está em trocar "setorial" por "técnico", papéis que coexistem mas têm escopos distintos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 (art. xx – não reproduzido no contexto, mas é a fonte da regra):
O fiscal setorial é o responsável pelo acompanhamento da execução nas unidades descentralizadas, avaliando os aspectos técnicos do contrato.
A redação da alternativa A espelha exatamente essa atribuição: "fiscal setorial do contrato, a quem cabe avaliar os aspectos técnicos". Nas unidades desconcentradas, o fiscal setorial substitui o fiscal técnico para coordenar a execução no local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o fiscal técnico avalia o contrato juntamente com o fiscal requisitante por envolver unidades desconcentradas. O erro é duplo: (a) nas unidades desconcentradas, quem acompanha é o fiscal setorial, não o técnico; (b) o fiscal requisitante não atua na fiscalização do contrato, mas na definição do objeto e requisitos. A IN 94/2022 não prevê essa atuação conjunta para esse caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao fiscal técnico a avaliação dos aspectos administrativos. Isso confunde as funções: o fiscal técnico avalia aspecto técnico; o fiscal administrativo (ou setorial, em alguns contextos) avalia aspectos administrativos. A IN 94/2022, para unidades desconcentradas, atribui ao fiscal setorial a avaliação técnica – não cabe ao fiscal técnico fazê-la nessas unidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o fiscal técnico avalia somente os aspectos técnicos da execução. Embora o fiscal técnico realmente avalie aspectos técnicos, a competência para acompanhar unidades desconcentradas não é dele, e sim do fiscal setorial. Além disso, a expressão "somente" restringe indevidamente a atuação do fiscal técnico, que também pode avaliar aspectos administrativos quando designado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao integrante requisitante a avaliação dos aspectos administrativos. O integrante requisitante é o responsável por definir a necessidade e elaborar o Termo de Referência, não por fiscalizar a execução. A avaliação dos aspectos administrativos cabe ao fiscal administrativo ou setorial, não ao requisitante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis de fiscal setorial e fiscal técnico. Nas unidades desconcentradas, o fiscal setorial assume a liderança técnica; o fiscal técnico, quando existe, é para a unidade central. Memorize: desconcentrada = setorial (responsável técnico local); central = técnico (responsável geral).