Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce189090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Informática
Conforme dispõe a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, os critérios para habilitação técnica e para julgamento das propostas devem ser definidos
Apelo fiscal administrativo do contrato e pelo integrante técnico, respectivamente.
Bpelo integrante administrativo e pelo fiscal técnico do contrato, respectivamente.
Cpelo gestor do contrato e pelo fiscal técnico do contrato, respectivamente.
Dpelo gestor do contrato.
Epelo integrante técnico.
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GabaritoE — pelo integrante técnico.
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Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Definição de critérios de habilitação técnica e julgamento
Gabarito: letra E. De acordo com a IN SGD/ME nº 94/2022, a definição dos critérios para habilitação técnica e para julgamento das propostas é atribuição do integrante técnico da equipe de planejamento da contratação. Esse profissional é responsável por elaborar os requisitos técnicos e os critérios de aceitação, bem como os parâmetros de julgamento das propostas. As demais alternativas confundem essa competência com as de outros papéis, como fiscal administrativo, gestor do contrato etc.
A IN nº 94/2022 estabelece a composição da equipe de planejamento da contratação de soluções de TIC, na qual o integrante técnico detém a competência específica para definir os critérios técnicos de habilitação e de julgamento. Já o integrante administrativo cuida dos aspectos administrativos e de recursos, o fiscal técnico acompanha a execução do contrato, o fiscal administrativo trata de questões administrativas do contrato, e o gestor do contrato coordena a fiscalização. A banca explora justamente essa distinção funcional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao fiscal administrativo a definição dos critérios de habilitação técnica e ao integrante técnico a definição dos critérios de julgamento. Inverte as responsabilidades: o fiscal administrativo não tem essa atribuição; ela é do integrante técnico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao integrante administrativo a definição dos critérios de habilitação técnica e ao fiscal técnico a definição dos critérios de julgamento. O integrante administrativo lida com aspectos orçamentários e administrativos, não técnicos; o fiscal técnico acompanha a execução, não define critérios de julgamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao gestor do contrato a definição dos critérios de habilitação técnica e ao fiscal técnico a definição dos critérios de julgamento. O gestor do contrato é responsável pela gestão geral, mas a definição dos critérios técnicos é do integrante técnico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui exclusivamente ao gestor do contrato a definição de ambos os critérios. O gestor não é o responsável por essa definição; ela cabe ao integrante técnico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que os critérios para habilitação técnica e para julgamento das propostas devem ser definidos pelo integrante técnico, conforme a competência estabelecida na IN SGD/ME nº 94/2022.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições entre os papéis da equipe de planejamento da contratação. O candidato pode confundir as funções do integrante técnico com as do fiscal ou gestor. Memorize: quem define os critérios técnicos (habilitação e julgamento) é o integrante técnico; os demais papéis têm outras incumbências.