Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce189107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Considerando o disposto no Código Penal sobre os crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
  1. AA configuração do crime de corrupção ativa exige que a oferta ou promessa de vantagem indevida seja acompanhada da prática efetiva do ato de ofício pelo funcionário público.
  2. BO servidor que abandonar o cargo público fora dos casos previstos em lei terá praticado crime contra a administração pública, sendo o crime qualificado se o fato ocorrer em local compreendido na faixa de fronteira.
  3. CA solicitação de vantagem indevida por funcionário público, ainda que não efetivada a vantagem, configura crime de corrupção ativa.
  4. DPara a caracterização do crime de peculato-desvio, é necessário apenas que o funcionário público tenha a posse do bem público em razão do cargo, sendo irrelevante que ele efetivamente desvie o bem para benefício próprio ou de terceiro.
  5. ENo crime de concussão, a vantagem indevida deve ser exigida pelo funcionário público em proveito próprio, não se configurando o crime se a exigência for feita por terceiro em nome do funcionário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O servidor que abandonar o cargo público fora dos casos previstos em lei terá praticado crime contra a administração pública, sendo o crime qualificado se o fato ocorrer em local compreendido na faixa de fronteira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública

Gabarito: letra B. O abandono de cargo (art. 323 CP) é crime contra a administração pública, e o §2º expressamente qualifica a pena quando ocorre em faixa de fronteira. As demais alternativas erram ao exigir resultado naturalístico para a corrupção ativa, confundir corrupção ativa com passiva, dispensar o desvio no peculato-desvio ou restringir a concussão ao proveito próprio.

Crimes contra a administração pública
  • 1Corrupção ativa (art. 333)
    • Sujeito ativo: particular
    • Crime formal
      • Consuma-se com oferecer/prometer
      • Independe de ato de ofício efetivo
  • 2Corrupção passiva (art. 317)
    • Sujeito ativo: funcionário público
    • Solicitar/receber vantagem indevida
  • 3Abandono de cargo (art. 323)
    • Abandonar fora dos casos permitidos
    • Qualificadora (§2º)
      • Faixa de fronteira
      • Pena: 1 a 3 anos + multa
  • 4Peculato-desvio (art. 312)
    • Funcionário com posse do bem
    • Exige desvio efetivo
    • Mera posse não basta
  • 5Concussão (art. 316)
    • Exigir vantagem indevida
    • Em razão do cargo
    • Proveito próprio ou de terceiro
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333 CP) é crime formal: consuma-se com o mero oferecimento ou promessa de vantagem indevida, independentemente da efetiva prática do ato de ofício pelo funcionário. A alternativa exige esse resultado, contrariando o tipo penal.

Art. 333CP

Art. 333 — "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

O verbo-núcleo é "oferecer" ou "prometer"; a finalidade (praticar, omitir ou retardar) é o elemento subjetivo, não condição de consumação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 323 CP tipifica o abandono de cargo fora dos casos permitidos, e o §2º estabelece a forma qualificada quando o fato ocorre em faixa de fronteira.

Art. 323, §2CP

Art. 323 — "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa." § 2º — "Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa."

Assim, a afirmação está plenamente de acordo com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A solicitação de vantagem indevida por funcionário público configura, em regra, corrupção passiva (art. 317 CP) ou tráfico de influência (art. 332 CP) — nunca corrupção ativa. A corrupção ativa é crime de particular contra a administração. A alternativa troca o sujeito ativo e o tipo penal.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, relacione rapidamente: "ativo" = ação do particular (oferecer); "passivo" = ação do funcionário (solicitar, receber).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O peculato-desvio (art. 312, caput, CP) exige que o funcionário desvie o bem em proveito próprio ou alheio. A mera posse em razão do cargo não é suficiente para a consumação; é necessário o ato de desviar.

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

A alternativa ignora o verbo "desviá-lo", elemento essencial do tipo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316 CP) é crime em que o funcionário exige vantagem indevida para si ou para outrem. O texto legal (embora não transcrito na fonte canônica) é pacífico: a exigência pode ser em proveito de terceiro. A alternativa, ao restringir ao proveito próprio, contraria o tipo penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os verbos "exigir" (concussão, que admite terceiro) e "solicitar/receber" (corrupção passiva) e a falsa ideia de que o funcionário sempre age para si.


Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce189107