Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce189107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Considerando o disposto no Código Penal sobre os crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
AA configuração do crime de corrupção ativa exige que a oferta ou promessa de vantagem indevida seja acompanhada da prática efetiva do ato de ofício pelo funcionário público.
BO servidor que abandonar o cargo público fora dos casos previstos em lei terá praticado crime contra a administração pública, sendo o crime qualificado se o fato ocorrer em local compreendido na faixa de fronteira.
CA solicitação de vantagem indevida por funcionário público, ainda que não efetivada a vantagem, configura crime de corrupção ativa.
DPara a caracterização do crime de peculato-desvio, é necessário apenas que o funcionário público tenha a posse do bem público em razão do cargo, sendo irrelevante que ele efetivamente desvie o bem para benefício próprio ou de terceiro.
ENo crime de concussão, a vantagem indevida deve ser exigida pelo funcionário público em proveito próprio, não se configurando o crime se a exigência for feita por terceiro em nome do funcionário.
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GabaritoB — O servidor que abandonar o cargo público fora dos casos previstos em lei terá praticado crime contra a administração pública, sendo o crime qualificado se o fato ocorrer em local compreendido na faixa de fronteira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a administração pública
Gabarito: letra B. O abandono de cargo (art. 323 CP) é crime contra a administração pública, e o §2º expressamente qualifica a pena quando ocorre em faixa de fronteira. As demais alternativas erram ao exigir resultado naturalístico para a corrupção ativa, confundir corrupção ativa com passiva, dispensar o desvio no peculato-desvio ou restringir a concussão ao proveito próprio.
Crimes contra a administração pública
1Corrupção ativa (art. 333)
Sujeito ativo: particular
Crime formal
Consuma-se com oferecer/prometer
Independe de ato de ofício efetivo
2Corrupção passiva (art. 317)
Sujeito ativo: funcionário público
Solicitar/receber vantagem indevida
3Abandono de cargo (art. 323)
Abandonar fora dos casos permitidos
Qualificadora (§2º)
Faixa de fronteira
Pena: 1 a 3 anos + multa
4Peculato-desvio (art. 312)
Funcionário com posse do bem
Exige desvio efetivo
Mera posse não basta
5Concussão (art. 316)
Exigir vantagem indevida
Em razão do cargo
Proveito próprio ou de terceiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A corrupção ativa (art. 333 CP) é crime formal: consuma-se com o mero oferecimento ou promessa de vantagem indevida, independentemente da efetiva prática do ato de ofício pelo funcionário. A alternativa exige esse resultado, contrariando o tipo penal.
Art. 333CP
Art. 333 — "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"
O verbo-núcleo é "oferecer" ou "prometer"; a finalidade (praticar, omitir ou retardar) é o elemento subjetivo, não condição de consumação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 323 CP tipifica o abandono de cargo fora dos casos permitidos, e o §2º estabelece a forma qualificada quando o fato ocorre em faixa de fronteira.
Art. 323, §2CP
Art. 323 — "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa." § 2º — "Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa."
Assim, a afirmação está plenamente de acordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A solicitação de vantagem indevida por funcionário público configura, em regra, corrupção passiva (art. 317 CP) ou tráfico de influência (art. 332 CP) — nunca corrupção ativa. A corrupção ativa é crime de particular contra a administração. A alternativa troca o sujeito ativo e o tipo penal.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, relacione rapidamente: "ativo" = ação do particular (oferecer); "passivo" = ação do funcionário (solicitar, receber).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O peculato-desvio (art. 312, caput, CP) exige que o funcionário desvie o bem em proveito próprio ou alheio. A mera posse em razão do cargo não é suficiente para a consumação; é necessário o ato de desviar.
Art. 312CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"
A alternativa ignora o verbo "desviá-lo", elemento essencial do tipo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concussão (art. 316 CP) é crime em que o funcionário exige vantagem indevida para si ou para outrem. O texto legal (embora não transcrito na fonte canônica) é pacífico: a exigência pode ser em proveito de terceiro. A alternativa, ao restringir ao proveito próprio, contraria o tipo penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os verbos "exigir" (concussão, que admite terceiro) e "solicitar/receber" (corrupção passiva) e a falsa ideia de que o funcionário sempre age para si.