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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce189108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Acerca de coação e obediência hierárquica, assinale a opção correta.
  1. AA coação à prática de crime doloso, seja ela moral ou física, exclui a culpabilidade do agente, que não deve ser punido pelo crime.
  2. BTanto o agente que pratica crime doloso em decorrência de coação quanto aquele que o pratica em obediência a ordem de superior hierárquico agem sob a proteção de uma excludente de culpabilidade, independentemente das circunstâncias dos crimes.
  3. CO agente que pratica crime doloso em cumprimento a uma ordem de seu superior hierárquico não poderá ser responsabilizado pela conduta criminosa.
  4. DA coação à prática de crime doloso pode tanto excluir a culpabilidade do agente quanto servir para agravar a pena do coator.
  5. EA coação à prática de crime doloso só é reconhecida como excludente de culpabilidade se a ameaça envolver violência física.
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GabaritoD — A coação à prática de crime doloso pode tanto excluir a culpabilidade do agente quanto servir para agravar a pena do coator.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coação irresistível e obediência hierárquica no Direito Penal

Gabarito: letra D. A coação irresistível (moral) exclui a culpabilidade do coagido, enquanto o coator é punido e tem sua pena agravada (art. 22 do CP c/c art. 62, II, CP). A alternativa D reflete exatamente essa dualidade: a coação pode excluir a culpabilidade de quem age sob coação e, ao mesmo tempo, agravar a pena do coator.

A questão exige conhecimento do art. 22 do Código Penal, que trata das excludentes de culpabilidade por coação irresistível e obediência hierárquica, e da distinção entre coação física e moral. A banca explora as nuances desses institutos.

Art. 22CP

Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

Instituto

Efeito sobre o coagido/subordinado

Efeito sobre o coator/superior

Condição para aplicação

Coação moral irresistível

Exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

É punido como autor do crime, com pena agravada (art. 62, II, CP)

A coação deve ser irresistível (ameaça séria e inevitável)

Coação física (vis absoluta)

Exclui o fato típico (não há conduta voluntária)

É punido como autor mediato do crime

A coação suprime completamente a vontade do coagido

Obediência hierárquica

Exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

É punido como autor do crime

A ordem não deve ser manifestamente ilegal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a coação moral quanto a física excluem a culpabilidade. Erro: a coação física (vis absoluta) elimina a própria conduta, excluindo o fato típico, não a culpabilidade. A coação moral irresistível, sim, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que tanto a coação quanto a obediência hierárquica são excludentes de culpabilidade independentemente das circunstâncias. Erro: a obediência hierárquica exige que a ordem não seja manifestamente ilegal; se o for, o subordinado pode ser responsabilizado. Além disso, a coação física não é excludente de culpabilidade. A ressalva é essencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o agente que cumpre ordem de superior hierárquico não poderá ser responsabilizado em nenhuma hipótese. Erro: a excludente só se aplica se a ordem não for manifestamente ilegal (art. 22, CP). Ordem manifestamente ilegal não isenta o subordinado de responsabilidade. A alternativa ignora essa condição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a coação à prática de crime doloso pode excluir a culpabilidade do coagido e agravar a pena do coator. Perfeito: o art. 22 prevê que "só é punível o autor da coação"; a doutrina e o art. 62, II, do CP apontam a agravante para quem coage. A coação irresistível (moral) exclui a culpabilidade do coagido, enquanto o coator responde pelo crime e tem a pena aumentada. É a única alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a excludente de culpabilidade por coação só existe se a ameaça envolver violência física. Erro: a coação moral (ameaça de mal grave) também pode excluir a culpabilidade, desde que irresistível. A coação física, quando absoluta, exclui a tipicidade, e não a culpabilidade. A violência física não é requisito único.


Conclusão: A alternativa D é a correta, pois reflete com precisão o art. 22 do CP e o tratamento do coator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir coação física (que exclui a tipicidade) com coação moral (que exclui a culpabilidade). Na coação física, o agente é mero instrumento, não age voluntariamente; na moral, ele age, mas sob ameaça irresistível. Lembre-se: o art. 22 só trata da coação moral irresistível. Quanto à obediência hierárquica, a pegadinha está em omitir a condição de que a ordem não seja manifestamente ilegal.

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