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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalTipicidade
Código
ce189110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de crime tentado e consumado. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
  1. ARodrigo adentrou um veículo de pessoa terceira que estava estacionado em via pública, com as portas destrancadas e com a chave na ignição, e deu partida no automóvel; no entanto, não conseguiu retirá-lo do local, pois visualizou uma viatura policial se aproximando. Nesse caso, uma vez que não houve qualquer prejuízo à vítima, não ficou configurada a tentativa.
  2. BGustavo, após iniciar uma ação criminosa, desistiu de prosseguir na sua ex ecução e impediu a produção do resultado de tal ação. Nesse caso, se denunciado, ele só responderá pelos atos até então praticados.
  3. CRicardo, depois de subtrair bens de Bruno mediante o emprego de grave ameaça, reparou voluntariamente o dano causado à vítima, antes do recebimento da denúncia. Nessa situação, Ricardo deverá ser beneficiado com a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior.
  4. DRogério, valendo-se de um revólver com seis munições aptas para deflagração, desferiu um tiro contra Guilherme, que não foi atingido e sequer notou a ação criminosa. Nessa situação, como Rogério não esgotou todos os meios de execução do crime, ele não responderá pela tentativa.
  5. EMário e Jorge, inimigos declarados, encontraram-se, em determinada situação, em uma rua deserta, onde o primeiro sacou um revólver e apertou diversas vezes o gatilho, sem perceber que a arma estava desmuniciada. Nesse caso, Mário deverá responder por crime tentado, haja vista a sua intenção de matar seu rival.
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GabaritoB — Gustavo, após iniciar uma ação criminosa, desistiu de prosseguir na sua ex ecução e impediu a produção do resultado de tal ação. Nesse caso, se denunciado, ele só responderá pelos atos até então praticados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime tentado e consumado — desistência voluntária, arrependimento e crime impossível

Gabarito: letra B. O art. 15 do Código Penal estabelece que o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza responde apenas pelos atos já praticados — exatamente o caso de Gustavo. As demais assertivas incorrem em erros clássicos: confundem tentativa com resultado danoso, aplicam arrependimento posterior a crime violento, exigem esgotamento de meios ou ignoram o crime impossível.

Art. 15CP

Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

Tentativa e consumação
  • 1Tentativa (art. 14, II)
    • Início da execução
    • Não consuma por circunstância alheia
    • Basta ato inequívoco
    • Dispensa esgotamento de meios
  • 2Desistência voluntária (art. 15)
    • Agente interrompe execução
    • Impede o resultado
    • Só responde por atos já praticados
  • 3Arrependimento posterior (art. 16)
    • Repara o dano antes da denúncia
    • Exclui violência ou grave ameaça
    • Roubo não se aplica
  • 4Crime impossível
    • Meio absolutamente ineficaz
    • Não responde por tentativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Rodrigo iniciou a execução do furto (ingressou no veículo e deu partida), mas não consumou por circunstância alheia (avistou a polícia). Isso configura perfeitamente a tentativa, nos termos do art. 14, II, do CP — independentemente de ter havido ou não prejuízo à vítima. A assertiva erra ao condicionar a tentativa à efetiva ocorrência de dano.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação descreve a {{desistência voluntária}} (art. 15 do CP): Gustavo voluntariamente interrompeu a execução e impediu o resultado. Por força do dispositivo, ele só responde pelos atos já praticados. A assertiva reproduz fielmente a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige que o crime seja cometido {{sem violência ou grave ameaça à pessoa}}. O roubo (art. 157 do CP) é praticado mediante grave ameaça ou violência, portanto a causa de diminuição de pena não lhe é aplicável. A reparação do dano, nesse caso, poderá ser considerada como atenuante genérica (art. 65, III, "b", do CP), mas não como arrependimento posterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para a configuração da tentativa, basta o início da execução do núcleo do tipo (art. 14, II, do CP). Rogério já realizou um disparo — ato inequívoco de execução do homicídio. O fato de não ter esgotado todos os meios (as demais munições) é irrelevante; a tentativa já estava configurada. A assertiva erra ao exigir o {{esgotamento dos meios executórios}}.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mário tentou disparar uma arma que estava desmuniciada, ou seja, o meio empregado era absolutamente ineficaz para produzir o resultado morte. Incide, portanto, o {{crime impossível}} (art. 17 do CP): "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." Mesmo que Mário ignorasse que a arma estava vazia, a lei objetivamente afasta a punibilidade. Logo, não responde por tentativa.

Gabarito: letra B.

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