Cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de crime tentado e consumado. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
ARodrigo adentrou um veículo de pessoa terceira que estava estacionado em via pública, com as portas destrancadas e com a chave na ignição, e deu partida no automóvel; no entanto, não conseguiu retirá-lo do local, pois visualizou uma viatura policial se aproximando. Nesse caso, uma vez que não houve qualquer prejuízo à vítima, não ficou configurada a tentativa.
BGustavo, após iniciar uma ação criminosa, desistiu de prosseguir na sua ex ecução e impediu a produção do resultado de tal ação. Nesse caso, se denunciado, ele só responderá pelos atos até então praticados.
CRicardo, depois de subtrair bens de Bruno mediante o emprego de grave ameaça, reparou voluntariamente o dano causado à vítima, antes do recebimento da denúncia. Nessa situação, Ricardo deverá ser beneficiado com a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior.
DRogério, valendo-se de um revólver com seis munições aptas para deflagração, desferiu um tiro contra Guilherme, que não foi atingido e sequer notou a ação criminosa. Nessa situação, como Rogério não esgotou todos os meios de execução do crime, ele não responderá pela tentativa.
EMário e Jorge, inimigos declarados, encontraram-se, em determinada situação, em uma rua deserta, onde o primeiro sacou um revólver e apertou diversas vezes o gatilho, sem perceber que a arma estava desmuniciada. Nesse caso, Mário deverá responder por crime tentado, haja vista a sua intenção de matar seu rival.
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GabaritoB — Gustavo, após iniciar uma ação criminosa, desistiu de prosseguir na sua ex ecução e impediu a produção do resultado de tal ação. Nesse caso, se denunciado, ele só responderá pelos atos até então praticados.
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Crime tentado e consumado — desistência voluntária, arrependimento e crime impossível
Gabarito: letra B. O art. 15 do Código Penal estabelece que o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza responde apenas pelos atos já praticados — exatamente o caso de Gustavo. As demais assertivas incorrem em erros clássicos: confundem tentativa com resultado danoso, aplicam arrependimento posterior a crime violento, exigem esgotamento de meios ou ignoram o crime impossível.
Art. 15CP
Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
Tentativa e consumação
1Tentativa (art. 14, II)
Início da execução
Não consuma por circunstância alheia
Basta ato inequívoco
Dispensa esgotamento de meios
2Desistência voluntária (art. 15)
Agente interrompe execução
Impede o resultado
Só responde por atos já praticados
3Arrependimento posterior (art. 16)
Repara o dano antes da denúncia
Exclui violência ou grave ameaça
Roubo não se aplica
4Crime impossível
Meio absolutamente ineficaz
Não responde por tentativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Rodrigo iniciou a execução do furto (ingressou no veículo e deu partida), mas não consumou por circunstância alheia (avistou a polícia). Isso configura perfeitamente a tentativa, nos termos do art. 14, II, do CP — independentemente de ter havido ou não prejuízo à vítima. A assertiva erra ao condicionar a tentativa à efetiva ocorrência de dano.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação descreve a {{desistência voluntária}} (art. 15 do CP): Gustavo voluntariamente interrompeu a execução e impediu o resultado. Por força do dispositivo, ele só responde pelos atos já praticados. A assertiva reproduz fielmente a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige que o crime seja cometido {{sem violência ou grave ameaça à pessoa}}. O roubo (art. 157 do CP) é praticado mediante grave ameaça ou violência, portanto a causa de diminuição de pena não lhe é aplicável. A reparação do dano, nesse caso, poderá ser considerada como atenuante genérica (art. 65, III, "b", do CP), mas não como arrependimento posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para a configuração da tentativa, basta o início da execução do núcleo do tipo (art. 14, II, do CP). Rogério já realizou um disparo — ato inequívoco de execução do homicídio. O fato de não ter esgotado todos os meios (as demais munições) é irrelevante; a tentativa já estava configurada. A assertiva erra ao exigir o {{esgotamento dos meios executórios}}.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mário tentou disparar uma arma que estava desmuniciada, ou seja, o meio empregado era absolutamente ineficaz para produzir o resultado morte. Incide, portanto, o {{crime impossível}} (art. 17 do CP): "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." Mesmo que Mário ignorasse que a arma estava vazia, a lei objetivamente afasta a punibilidade. Logo, não responde por tentativa.