O TCE/PR formalizou, perante o fisco do Paraná, a requisição de informações relativas às inscrições de municípios paranaenses no âmbito da dívida ativa da fazenda pública do Paraná, bem como de informações sobre parcelamentos de determinados contribuintes e informações sobre benefícios fiscais concedidos a determinadas empresas.Acerca da situação hipotética precedente, assinale a opção correta, relativa a sigilo fiscal, em conformidade com o CTN e a jurisprudência do STF.
AO TCE/PR não tem competência para requisitar as informações solicitadas, uma vez que não lhe foi atribuída pelo ordenamento jurídico a prerrogativa de quebra de sigilo fiscal.
BO TCE/PR somente poderá ter acesso às informações relativas às inscrições de dívida ativa dos municípios paranaenses, uma vez que o direito ao sigilo fiscal desses entes é flexibilizado em razão da natureza pública que lhes é inerente.
CO TCE/PR tem legitimidade para a quebra de sigilo fiscal, de forma que poderá ter acesso a todos os dados requeridos, desde que o sigilo seja precedido da instauração de processo administrativo.
DO TCE/PR, embora não tenha legitimidade para a quebra de sigilo fiscal, poderá ter acesso aos dados solicitados, exceto àqueles relativos aos benefícios fiscais concedidos às empresas, pois ausente permissão legal nesse sentido.
EO TCE/PR, embora não tenha legitimidade para a quebra de sigilo fiscal, poderá ter acesso aos dados solicitados, uma vez que é autorizado pelo CTN o acesso a todas essas informações.
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GabaritoE — O TCE/PR, embora não tenha legitimidade para a quebra de sigilo fiscal, poderá ter acesso aos dados solicitados, uma vez que é autorizado pelo CTN o acesso a todas essas informações.
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Sigilo fiscal e acesso do Tribunal de Contas
Gabarito: letra E. O TCE/PR pode acessar todas as informações solicitadas porque, nos termos do art. 198, §3º, do CTN, não estão protegidas pelo sigilo fiscal as informações relativas a inscrições na dívida ativa, parcelamentos e benefícios fiscais de pessoas jurídicas. Assim, mesmo que o TCE não tenha competência para quebrar o sigilo fiscal (que exigiria autorização judicial ou processo administrativo para dados protegidos), esses dados em específico são de acesso permitido.
A questão exige conhecer as exceções legais ao sigilo fiscal. O caput do art. 198 do CTN veda a divulgação de informações sobre a situação econômico-financeira do contribuinte, mas o §3º explicita hipóteses em que essa vedação não se aplica. São elas:
Representações fiscais para fins penais;
Parcelamento ou moratória;
Inscrições na Dívida Ativa;
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
No caso concreto, as três categorias de dados pedidos pelo TCE se enquadram nessas exceções:
Inscrições de municípios na dívida ativa estadual → inciso III;
Parcelamentos de contribuintes → inciso II;
Benefícios fiscais a empresas → inciso IV.
Portanto, a resposta correta é a que reconhece que o TCE pode ter acesso a todos esses dados, mesmo sem poder quebrar o sigilo fiscal genérico.
Critério
TCE/PR pode acessar?
Fundamento legal
Exceção ao sigilo fiscal (art. 198, §3º, CTN)
Inscrições de municípios na dívida ativa
Sim
Art. 198, §3º, III, CTN
Informações sobre inscrição na Dívida Ativa
Parcelamentos de contribuintes
Sim
Art. 198, §3º, II, CTN
Informações sobre parcelamento ou moratória
Benefícios fiscais a empresas
Sim
Art. 198, §3º, IV, CTN
Informações sobre incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária de pessoa jurídica
Necessidade de quebra de sigilo fiscal
Não
Art. 198, caput, CTN + jurisprudência STF
Dados não protegidos por sigilo, dispensam quebra
Competência do TCE para requisitar
Sim
CF, art. 71 (controle externo)
Função constitucional de fiscalização
Sigilo fiscal (art. 198 CTN): Regra: vedação de divulgação; Exceções (§3º): não se aplica a (Parcelamento ou moratória, Inscrições na Dívida Ativa, Benefício fiscal de PJ, Representações penais); Acesso pelo TCE (Pode requisitar (CF, art. 71), Não precisa quebrar sigilo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE não tem competência para requisitar as informações por não possuir prerrogativa de quebra de sigilo. Engano: a competência para requisitar decorre de sua função constitucional de controle externo (CF, art. 71), e as informações em questão não estão sob sigilo, dispensando a quebra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita o acesso apenas às inscrições de dívida ativa dos municípios, sob o argumento de que o sigilo dos entes públicos é flexibilizado. Erro: os parcelamentos e benefícios fiscais também estão excetuados do sigilo pelo §3º do art. 198 do CTN, independentemente da natureza do sujeito passivo (pessoa física ou jurídica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o TCE tem legitimidade para quebrar o sigilo fiscal, desde que haja processo administrativo prévio. Inadequada: o TCE não detém poder de quebrar sigilo fiscal – esse é um poder da autoridade judiciária ou, nos casos do art. 198, §1º, II, de autoridade administrativa tributária para investigação de infração. Além disso, para os dados em questão, não há sigilo a ser quebrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE pode acessar os dados, exceto os relativos a benefícios fiscais, por ausência de permissão legal. Incorreto: o art. 198, §3º, IV, do CTN expressamente autoriza a divulgação de informações sobre benefícios fiscais de pessoas jurídicas. Não há exceção para esse item.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o TCE não tem legitimidade para quebra de sigilo fiscal, mas pode acessar os dados solicitados porque o CTN autoriza o acesso a essas informações específicas (inscrições em dívida ativa, parcelamentos e benefícios fiscais). É a única alternativa que conjuga corretamente a regra geral (sigilo) com as exceções legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o TCE, por não poder quebrar sigilo, não teria acesso a nenhuma informação fiscal. Na verdade, os dados requisitados são expressamente excluídos do sigilo fiscal pelo §3º do art. 198 do CTN. Memorize essa lista: dívida ativa, parcelamento/moratória e benefícios fiscais de PJ.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa