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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce189113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Em relação às limitações ao poder de tributar, conforme a disciplina da CF e a jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.I Empresas públicas e sociedades de economia mista não são aptas ao reconhecimento do beneplácito da imunidade tributária recíproca, uma vez que esta prerrogativa se limita aos entes públicos.II A implementação da cobrança antecipada do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) no regime de substituição tributária deve observar as anterioridades geral e nonagesimal.III A isenção de tributos estaduais prevista em lei complementar nacional que dispõe sobre normas gerais tributárias não encontra óbice na vedação às isenções heterônomas.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra D (apenas os itens II e III estão certos). O item I está incorreto porque empresas públicas e sociedades de economia mista podem, em certas condições, gozar da imunidade tributária recíproca, conforme entendimento do STF. Já os itens II e III estão corretos: a substituição tributária para frente (ICMS) deve respeitar as anterioridades geral e nonagesimal (STF), e a lei complementar, ao regular normas gerais tributárias, pode conceder isenções de tributos estaduais, não incidindo a vedação às isenções heterônomas.

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto

A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos entes federativos entre si. O §2º do mesmo artigo estende a imunidade às autarquias e fundações públicas. Empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, não gozam da imunidade, pois exercem atividade econômica. Contudo, o STF firmou entendimento (RE 595.595, Tema 508) de que aquelas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, sem finalidade lucrativa, podem ser abrangidas pela imunidade recíproca. Portanto, a afirmação de que "não são aptas ao reconhecimento" é falsa, pois existem exceções reconhecidas pela jurisprudência.

Art. 150, §2CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros."

§ 2º — "A vedação do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a imunidade recíproca jamais alcança empresas estatais, quando na verdade o STF admite a extensão para prestadoras de serviços públicos essenciais, desde que não haja apropriação privada dos lucros. Fique atento a essa exceção jurisprudencial.

Item II — ✅ Correto

O regime de substituição tributária para frente, no ICMS, configura nova modalidade de tributação. O STF, no RE 593.849 (Tema 201) e na ADI 2.777, consolidou que a majoração de base de cálculo ou alíquota deve respeitar a anterioridade geral (art. 150, III, "b", CF) e a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c", CF). Isso porque a substituição tributária não é mera forma de recolhimento, mas sim uma nova sistemática que, ao ser alterada, pode aumentar a carga tributária. Portanto, o item está correto.

Art. 150, IIICF/88

Art. 150, III — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... III - cobrar tributos: ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b."

Item III — ✅ Correto

A vedação às isenções heterônomas está prevista no art. 151, III, CF, que proíbe a União de instituir isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais. Entretanto, o art. 146, II, CF atribui à lei complementar a função de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. O STF entende que, quando a lei complementar dispõe sobre normas gerais tributárias, pode conceder isenções de tributos dos demais entes, desde que dentro de sua competência constitucional (ex.: art. 156, III, §2º, CF – isenção de ITCMD para doações a entidades assistenciais). Assim, a isenção prevista em lei complementar nacional não configura vedação heterônoma, pois decorre de autorização constitucional. O item está correto.

Art. 146CF/88

Art. 146 — "Cabe à lei complementar: ... II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar."

Art. 151 — "É vedado à União: ... III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios."

Conclusão

  • Item I: ❌ Incorreto

  • Item II: ✅ Correto

  • Item III: ✅ Correto

Portanto, estão certos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa D. Gabarito oficial: letra D.

Critério

Item I (Imunidade recíproca)

Item II (Substituição tributária)

Item III (Isenção heterônoma)

Conteúdo

Empresas públicas e sociedades de economia mista não são aptas à imunidade recíproca

Cobrança antecipada de ICMS deve observar anterioridades geral e nonagesimal

Isenção de tributos estaduais por lei complementar nacional não é isenção heterônoma

Correto?

❌ Incorreto

✅ Correto

✅ Correto

Fundamento

STF admite exceção para prestadoras de serviços públicos essenciais sem fim lucrativo (RE 595.595)

STF exige respeito às anterioridades na substituição tributária para frente

Lei complementar sobre normas gerais não configura isenção heterônoma vedada

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