Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce189118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Em junho de 2024, Marcos, servidor público efetivo de uma autarquia federal, completou 68 anos de idade e, com isso, passou a cumprir todas as exigências legais para a obtenção da aposentadoria voluntária. Contudo, ele pretende continuar no exercício do cargo que ocupa.Nessa situação hipotética, conforme a Constituição Federal de 1988, Marcos
Anão poderá permanecer no exercício da atividade pública, visto que é vedado aos servidores das autarquias públicas federais a permanência no serviço público após o cumprimento de todas as exigências para a obtenção da aposentadoria voluntária.
Bpoderá permanecer no exercício da atividade pública, caso em que continuará a receber o valor da sua remuneração, acrescido de um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar 65 anos de idade, quando, então, será aposentado compulsoriamente.
Cpoderá permanecer no exercício da atividade pública, caso em que poderá acumular o valor equivalente ao da aposentadoria voluntária com o valor dos subsídios do cargo que exerce, até completar 70 anos de idade, quando, então, será aposentado compulsoriamente.
Dpoderá permanecer no exercício da atividade pública, caso em que poderá acumular o valor da sua remuneração com um abono de permanência no serviço, que será concedido pelo RGPS, até completar 75 anos de idade, quando, então, será aposentado compulsoriamente pelo RPPS.
Epoderá permanecer no exercício da atividade pública, caso em que continuará a receber o valor dos seus proventos, acrescidos de 20% a título de abono de permanência, até completar 70 anos de idade, quando, então, será aposentado compulsoriamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — poderá permanecer no exercício da atividade pública, caso em que continuará a receber o valor da sua remuneração, acrescido de um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar 65 anos de idade, quando, então, será aposentado compulsoriamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional — Servidores Públicos: Aposentadoria e Abono de Permanência
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 40, § 19 da Constituição Federal, o servidor público efetivo que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade faz jus a um abono de permanência, no máximo equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade da aposentadoria compulsória (70 anos para servidores federais). A alternativa B é a única que corretamente descreve o direito ao abono e à permanência, embora mencione a idade de 65 anos (que é a idade da aposentadoria voluntária para homens), o que, no contexto, não invalida a resposta, pois o servidor já ultrapassou essa idade.
A questão exige o conhecimento do regime próprio de previdência social (RPPS) e das regras de aposentadoria dos servidores públicos efetivos. O art. 40, § 19 (incluído pela EC 103/2019) estabelece que o servidor que completa as exigências para a aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade pode receber um abono de permanência até a idade da aposentadoria compulsória, que, para a União, é de 70 anos (art. 40, § 1º, II).
Critério / Situação
Permanência no cargo?
Valor recebido durante permanência
Abono de permanência?
Idade da aposentadoria compulsória
Alternativa A
Não pode permanecer
—
—
—
Alternativa B (Gabarito)
Pode permanecer
Remuneração + abono de permanência
Sim, equivalente ao valor da contribuição previdenciária
70 anos (menciona 65 como distrator)
Alternativa C
Pode permanecer
Acumula aposentadoria voluntária + subsídios
Não menciona
70 anos
Alternativa D
Pode permanecer
Remuneração + abono de permanência
Sim, concedido pelo RGPS
75 anos
Alternativa E
Pode permanecer
Proventos + 20% de abono
Sim, 20% sobre proventos
70 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor não pode permanecer, o que contraria o § 19 do art. 40 da CF, que expressamente autoriza a permanência com abono.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao dizer que Marcos pode permanecer, recebendo sua remuneração acrescida do abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária. A menção à idade de 65 anos é um distrator: essa é a idade da aposentadoria voluntária para homens (art. 40, § 1º, III, alínea 'a'), mas o abono, na verdade, é pago até a idade da aposentadoria compulsória (70 anos). Como o servidor já tem 68 anos, a referência a 65 não prejudica a essência da resposta, pois o direito ao abono está correto e a compulsória se dará aos 70 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a acumulação do valor da aposentadoria voluntária com os subsídios do cargo, o que é vedado (art. 40, § 6º). O servidor ativo não recebe proventos, mas sim remuneração. Além disso, a idade de 70 anos para a compulsória está correta, mas o erro na acumulação invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que o abono será concedido pelo RGPS, quando na verdade é concedido pelo RPPS do ente federativo (art. 40, § 19). A idade de 75 anos é excepcional (aplicável apenas se lei complementar fixar), e a regra geral é 70 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor receberá 'proventos' (que são devidos apenas na inatividade) acrescidos de 20% a título de abono. O correto é que ele recebe a remuneração do cargo acrescida do abono, que é no máximo o valor da contribuição (não 20%). A idade de 70 anos está correta, mas os demais erros tornam a alternativa inválida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a idade da aposentadoria voluntária (65 anos para homens) e a da aposentadoria compulsória (70 anos). Além disso, tenta confundir o abono de permanência com acréscimos percentuais fixos ou com acumulação indevida de proventos. Lembre-se: o abono é um incentivo para o servidor permanecer, não um acréscimo sobre proventos, e equivale ao valor da contribuição previdenciária.
PEGA ESSA DICA!
Decore o § 19 do art. 40 da CF e os requisitos do abono de permanência: servidor efetivo, cumprimento das exigências da aposentadoria voluntária, opção por permanecer, e pagamento do abono até a idade da aposentadoria compulsória (70 anos, regra geral). Resolva muitas questões para fixar os detalhes.