Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce189120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Foi publicada lei federal, de iniciativa do Poder Legislativo, que autorizou o Banco Central do Brasil a adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do país por fornecedor estrangeiro, com o objetivo de abastecer o meio circulante nacional. Em face dos referidos dispositivos legais, foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Em suma, alegou o autor da ação a inconstitucionalidade da norma pelas seguintes razões:I a norma afronta o regime de exclusividade do Estado brasileiro de, por meio da União, emitir moeda;II o regime de exclusividade da atividade de emissão de moeda fundamenta-se na soberania nacional, portanto cabe à Casa da Moeda, por meio de outorga e sob monopólio, executar e prestar serviço público de emissão de moeda;III a norma padece de vício de iniciativa, porquanto é vedado ao Poder Legislativo se imiscuir nos assuntos de política regulatória do Banco Central do Brasil.A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.
ATodas as razões alegadas pelo autor da ADI encontram amparo na jurisprudência do STF, portanto a norma deve ser declarada inconstitucional.
BSomente a razão (I) encontra amparo na jurisprudência do STF, portanto a norma é parcialmente inconstitucional.
CSomente as razões (II) e (III) encontram amparo na jurisprudência do STF, portanto a norma é parcialmente inconstitucional.
DTodas as razões alegadas pelo autor da ADI estão em desacordo com a jurisprudência do STF, portanto não cabe a declaração de inconstitucionalidade da norma com base em tais fundamentos.
ESomente a razão (III) encontra amparo na jurisprudência do STF, portanto a norma é parcialmente inconstitucional.
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GabaritoD — Todas as razões alegadas pelo autor da ADI estão em desacordo com a jurisprudência do STF, portanto não cabe a declaração de inconstitucionalidade da norma com base em tais fundamentos.
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Controle de constitucionalidade - ADI contra lei que autoriza aquisição de moeda estrangeira
Gabarito: letra D. Todas as três razões alegadas pelo autor da ADI estão em desacordo com a jurisprudência do STF. A lei em questão não viola a exclusividade da União para emitir moeda (art. 164 da CF), pois trata de aquisição de moeda já fabricada, não de emissão. Tampouco exige que a produção seja feita exclusivamente pela Casa da Moeda, e o vício de iniciativa inexiste, já que o Legislativo pode legislar sobre matéria atinente ao Banco Central. Portanto, a norma é constitucional sob esses fundamentos.
A banca testa a distinção entre emitir moeda (ato de criar moeda, privativo da União por meio do Banco Central) e adquirir moeda (ato de comprar moeda já existente no mercado internacional, lícito ao Banco Central para abastecer o meio circulante). O STF, em julgamentos como a ADI 2.904, já consolidou que o Banco Central pode importar papel-moeda e moeda metálica, desde que a emissão permaneça sob controle estatal. Quanto à iniciativa, a lei em questão não versa sobre organização administrativa do Poder Executivo nem sobre regime jurídico de servidores, matérias de iniciativa reservada do Presidente; logo, pode ser proposta pelo Legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a confundir "emitir moeda" (criar) com "adquirir moeda" (comprar já fabricada). No art. 164 da CF, a União tem exclusividade na emissão, mas o § 2º autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos e, por extensão jurisprudencial, também moeda estrangeira pronta. O candidato que não percebe essa troca julga que a lei fere a Constituição, quando na verdade é plenamente compatível.
Razão I — ❌ Em desacordo com o STF
A alegação de que a norma afronta o regime de exclusividade da União para emitir moeda é falsa. O art. 164 da CF dispõe:
Art. 164, §2CF/88
Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central." § 2º — "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."
A lei em questão autoriza o Banco Central a adquirir moeda já fabricada, e não a emitir nova moeda. A emissão (criação) permanece sob controle estatal. O STF entende que a aquisição de moeda pronta no exterior é atividade meio compatível com a função regulatória da autoridade monetária.
Razão II — ❌ Em desacordo com o STF
A afirmação de que a Casa da Moeda deve ter monopólio na produção de moeda porque isso decorre da soberania não encontra respaldo na jurisprudência. O art. 164 da CF não impõe que a produção física seja feita exclusivamente por empresa pública brasileira. O Banco Central pode contratar fornecedores estrangeiros para fabricar o numerário, desde que mantenha o controle da emissão. O STF já afastou teses de monopólio estatal sobre a fabricação de cédulas e moedas, considerando que a soberania se exerce no ato de emitir, não no de produzir.
Razão III — ❌ Em desacordo com o STF
Quanto ao vício de iniciativa, o STF firma que não há reserva de iniciativa do Poder Executivo para leis que versem sobre a política regulatória do Banco Central, salvo se tratarem de organização administrativa da autarquia ou de regime jurídico de seus servidores. A lei simplesmente autoriza uma operação (aquisição de moeda) — não cria cargos, não altera estrutura, não define competências do Banco Central. Logo, pode ser iniciada pelo Poder Legislativo sem vício formal.
Conclusão: Como todas as razões são rejeitadas pela jurisprudência do STF, a ADI não merece provimento por esses fundamentos. O gabarito é a letra D.